TCE multa secretário de Finanças de PG em R$ 1,4 mil | aRede
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TCE multa secretário de Finanças de PG em R$ 1,4 mil

Sanção foi aplicada após denúncia do vereador Pietro Arnaud (REDE) e diz respeito a realização de despesas sem prévio empenho em 2013

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Afonso Verner

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Sanção foi aplicada após denúncia do vereador Pietro Arnaud (REDE) e diz respeito a realização de despesas sem prévio empenho em 2013

O secretário municipal de Gestão Financeira de Ponta Grossa, Odailton de Souza, deverá pagar multa de R$ 1.450,98 por realização de despesas sem prévio empenho em 2013. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção, pois o apontamento viola a Lei nº 4.320/64, considerada a Lei do Orçamento Público.

Em denúncia feita ao TCE-PR em 2014, o vereador Pietro Arnaud (REDE) apontou despesas sem prévio empenho durante a primeira gestão do prefeito Marcelo Rangel (2013-2016 e 2017-2020), sob a responsabilidade do secretário de finanças. Em defesa, Odailton de Souza afirmou que ocorrera um erro de interpretação pelos técnicos contábeis da prefeitura. Estes teriam registrado os empenhos em obrigações deixadas de empenhar, em vez de contabilizar como restos a pagar.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, não acolheu as justificativas. Segundo ele, a irregularidade não poderia ser vista como um simples erro, já que "enfraquece a transparência sobre as finanças públicas, indispensável para a aferição da aplicação dos recursos". Além disso, o apontamento viola os artigos 50, II, e 60 da Lei 4.320/64.

Acompanhando integralmente a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o conselheiro julgou procedente a denúncia. Odailton de Souza deverá pagar multa de R$ 1.450,98. Os membros do Tribunal Pleno acompanham, por unanimidade, o voto do relator.

Procurado via assessoria de comunicação, Odaílton informou apenas que irá recorrer da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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