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Justiça proíbe entrada de novos presos na 13ª SDP

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública proíbe a entrada de novos presos no local e determina a transferência dos detentos que estão no local

Superlotação da carceragem levou a interdição do local
Superlotação da carceragem levou a interdição do local -

Afonso Verner

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Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública proíbe a entrada de novos presos no local e determina a transferência dos detentos que estão no local

A 1ª Vara da Fazenda Pública acatou parcialmente o pedido realizado pelo Ministério Público e interditou a carceragem da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa (13ª SDP). O pedido é baseada na superlotação do local e a decisão da juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes prevê que os presos que lá estão sejam retirados do local. A decisão foi tomada pela juíza nesta quarta-feira (29) e encaminhada aos órgãos competentes.

Na decisão, a magistrada lembra que atualmente a carceragem tem 37 presos, quando a capacidade máxima do local é para apenas seis pessoas. Jurema lembra ainda que a carceragem visa “custodiar, em caráter temporário, pessoas presas em flagrante ou em razão de cumprimento de mandado de prisão”. Atualmente, na visão do Ministério Público, o local tem abrigado presos em excesso diante da superlotação de outras cadeias públicas, como é o caso do Hildebrando de Souza.

A decisão da juíza lembra que o local é insalubre e que não existe condição básica de higiene e areação e que tal situação prejudica todo o sistema operacional e funcional do aparelho da Polícia Civil. Diante da situação, a juíza concedeu a interdição imediata, mas pediu “cautela” sobre a transferência do excesso de presos.

“O pedido de transferência de presos deve ser analisado com maior cautela porque é fato público e notório que os presídios brasileiros, e os paranaenses não são exceção à regra, sofrem dos problemas como superlotação, falta de condições mínimas de higiene e salubridade”, afirmou a juíza na decisão.

Secretário notificado

Na decisão, a magistrada também notificou o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná, Wagner Mesquita de Oliveira, para que ele determina qual será o destino dos presos atualmente detidos na carceragem da 13ª. Na tarde desta quinta-feira (30), lideranças da Polícia Civil e do Ministério Público se reúnem em Curitiba para debater soluções para o caso. 

Retificação

A magistrada Jurema Carolina da Silveira Gomes entrou em contato com a redação do portal aRede no começo da noite desta sexta-feira (31) requerendo a retificação de algumas informações publicadas anteriormente. Inicialmente a juíza afirmou que não consta em nenhuma parte da determinação judicial prolatada por esta magistrada a determinação de “interdição” da carceragem. A juíza ponderou ainda que não consta em nenhuma parte da determinação judicial proferida por esta magistrada a ordem de transferência dos presos.

A magistrada lembrou que constou na decisão o deferimento parcial do pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar, tão somente, a proibição de entrada de novos presos no Setor de Carceragem da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa. Em relação ao pedido de transferência, foi determinado a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que informe as condições estruturais das unidades prisionais de Estado, mormente sobre a existência de superlotação e de atendimento das condições mínimas de higiene.

A magistrada afirmou ainda que não consta na decisão que deverá ser firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) para um plano de realocação dos presos, mas sim que há possibilidade de tal celebração, a critério das partes, e não por determinação da magistrada.

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