Após 'alerta' de protesto, PG arrecada R$ 8,3 mi com devedores | aRede
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Após 'alerta' de protesto, PG arrecada R$ 8,3 mi com devedores

Lei que permite o protesto judicial contra devedores foi sancionada esta semana. PG espera arrecadar R$ 300 milhões com a regulamentação.

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Lei que permite o protesto judicial contra devedores foi sancionada esta semana. PG espera arrecadar R$ 300 milhões com a regulamentação.

A regulamentação da lei que permite que a Prefeitura de Ponta Grossa proteste judicialmente os devedores do município já trouxe benefícios ao Poder Executivo. Desde o alerta sobre a possibilidade dos protestos, mais de R$ 8,3 milhões de pendências já foram quitadas. A lei foi aprovada na semana passada pela Câmara de Vereadores e sancionada durante a semana pelo Prefeito Marcelo Rangel.

A partir da regulamentação, a Prefeitura de Ponta Grossa passa a trabalhar com a perspectiva de recuperação de até R$ 300 milhões aos cofres públicos. Os números se dão a partir de dados levantados pela Administração Municipal, levando em consideração as dívidas em tributos, taxas e multas em dívida ativa.

A Prefeitura de Ponta Grossa tem, atualmente, R$ 170 milhões inscritos em dívida ativa, já ajuizados, e que podem ser protestados. Além disso, há mais R$ 117 milhões a inscrever, que são de 2014 a 2016. Essas dívidas são referentes a atrasos em IPTU, ITBI, ISS, de taxas municipais, contribuições de melhoria e multas em geral.

Com a aprovação do projeto, o contribuinte inadimplente, ao ser notificado, tem 30 dias para quitar a dívida ou parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, sem entrada. O procurador-geral do município, Marcus Vinícius Freitas, explica que isso é válido desde que não ocorra atraso nas parcelas. Do contrário, o ‘reparcelamento’ do restante da dívida só pode ser feito em 36 vezes com 30% de entrada. O objetivo, segundo Freitas, é valorizar o contribuinte em dia com o município.

Valores

Devem ser ajuizados em cobrança valores acima de 15 Valores-referências (R$ 1.128,00). Já os critérios a serem adotados para o protesto são: créditos objetos de sentença, créditos que tiverem exceções de pré-executividade e permanecerem válidos ainda que não exista sentença e créditos cujo prazo de caução expirou sem manifestação do contribuinte. O procurador lembra que o protesto é declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto na Lei 12.767 de 2012.

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