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Pagamento de 13º para políticos é visto com cautela em PG

Decisão do STF possibilita que prefeito, vice e vereadores receberam 13º salário e o terço de férias. Parlamentares enxergam o tema com “apreensão”

Debate deverá ser realizado pela Câmara de Vereadores
Debate deverá ser realizado pela Câmara de Vereadores -

Afonso Verner

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Decisão do STF possibilita que prefeito, vice e vereadores receberam 13º salário e o terço de férias. Parlamentares enxergam o tema com “apreensão”

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no mês de fevereiro permite que representantes políticos receberam 13º salário e o terço de férias – o pagamento foi considerado constitucional pelo plenário do Supremo. Com isso, não demorou para o debate chegar aos bastidores da política princesina. Na Câmara Municipal, os vereadores integrantes da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, órgão que seria responsável por uma proposta do tipo, enxergam o tema com cautela.

George de Oliveira (PMN), presidente da Comissão, afirma ter tomado conhecimento de conversas de bastidores nesse sentido, no entanto ressalta que tem “coisas mais importantes para pensar agora”. “Não me inteirei sobre o assunto, mas considero uma questão secundária ficar pensando em férias ou 13º salário agora, a Câmara tem coisas mais importantes para discutir e analisar”, contou George. Além de Oliveira, integram a comissão os vereadores Mingo (DEM), Pietro Arnaud (DEM), Daniel Milla (PV) e Dr. Zeca (PPS).

O presidente da Comissão de Finanças afirmou que, caso seja provocado, irá se manifestar sobre o assunto. “Caso a Comissão tenha que se manifestar sobre o tema, nós vamos apresentar um parecer técnico, respeitando a Constituição”, contou o vereador. George confessou não saber o posicionamento dos outros membros da Comissão sobre o tema, mas afirmou que não tomará nenhuma posição unilateral nesse sentido. “Esse não é meu perfil”, contou.

A reportagem do Jornal da Manhã procurou os outros membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de PG para ouvi-los sobre o tema. Dois deles afirmaram não terem conhecimento sobre o assunto: Daniel Milla (PV) e Mingo (DEM). Já Dr. Zeca (PPS), vice-presidente da Casa de Leis, não foi encontrado durante a tarde dessa segunda-feira (13), já Pietro Arnaud (REDE) mostrou cautela com o tema.

Pietro lembrou que, além dos vereadores, a medida também beneficiaria prefeito, vice e secretários. “Caso o Poder Executivo tenha interesse em discutir essa matéria, nós vamos discuti-la, ouvindo a população, as entidades de classe, setores da sociedade civil organizada e todos os vereadores”, comentou o parlamentar. Arnaud (REDE) confessou não ter conhecimento aprofundado sobre a matéria, mas garantiu que, caso entre em debate, o tema terá “ampla discussão na Câmara”.

Pagamento custaria R$ 19 milhões por ano

Um levantamento realizado pela reportagem do JM e do portal aRede na semana passada, mostra que o pagamento do abono de férias, o chamado terço de férias, e do 13º salário para prefeitos, vereadores e secretários em Ponta Grossa custaria cerca de R$ 19 milhões por ano no município – em todo o Paraná esse valor passaria de R$ 41 milhões. Segundo dados do portal da transparência da Prefeitura, o pagamento de 13º e abono de férias para prefeito, vice-prefeito, vereadores e 11 secretários chegaria a R$ 19.966.229,92 – o dado leva em conta os salários pagos para essas funções em janeiro de 2017.

Decisão do STF vai contra entendimento do TCE

Em 1º de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de 13º salário e terço de férias aos prefeitos e vice-prefeitos. Como se tratam de agentes políticos, que obtêm os mandatos por meio de eleições, a medida poderá ser estendida aos vereadores. Com o entendimento, o STF passou a considerar que aqueles benefícios são direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. A decisão do STF modifica entendimento que vinha sendo adotado pelo TCE paranaense em relação ao pagamento de 13º e abono de férias aos vereadores. A Instrução Normativa nº 72/12, em seu Artigo 16, veda o pagamento desses benefícios, à exceção daqueles vereadores que ocupam cargo efetivo na administração pública e optaram pela remuneração desse cargo.

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