Vereador solicita abertura de ‘CPI do Transporte Coletivo’ | aRede
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Vereador solicita abertura de ‘CPI do Transporte Coletivo’

Vereador protocolou documento no Departamento Legislativo
Vereador protocolou documento no Departamento Legislativo -

Vereador protocolou requerimento onde solicita a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o transporte público em Ponta Grossa.

O vereador George Luiz de Oliveira (PMN) protocolou na tarde desta quinta-feira hoje (9) um  requerimento junto ao Departamento Legislativo da Câmara de Vereadores onde solicita que seja constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o transporte público em Ponta Grossa. A CPI teria como objetivo analisar a concessão da operação dos serviços de transporte coletivo público urbano em Ponta Grossa. A CPI será denominada de CPI do Transporte Coletivo.

Em nota encaminhada à imprensa, o vereador George explica quais dados devem ser esclarecidos por parte da Viação Campos Gerais (VCG) e da Prefeitura de Ponta Grossa. Confira:

“1.   Forma que o Município utiliza para fiscalizar e controlar o número de passageiros do sistema;

2.   Forma que o Município utiliza para fiscalizar e controlar o quilometro rodado de cada um dos veículos da frota;

3.   Critérios de confecção da planilha que define o valor da tarifa e os elementos de decisão sobre ela, apontando aqueles que mais incidem na formação do preço da passagem;

4.   Identificar as gratuidades ou descontos concedidos por lei a determinadas categorias de usuários e sua influência no valor da tarifa;

5.   Investigar os mecanismos de cotação de preços para a aquisição de peças, serviços, insumos, tais como combustíveis e lubrificantes, bem como para a aquisição de novos veículos;

6.   Identificar o percentual de lucro que a empresa auferir nos últimos 05 (cinco) anos, apontando-o mês a mês;

7.   Identificar quem são os diretores da Concessionária prestadora do serviço de transporte coletivo, quais as suas atribuições e qual a remuneração dos mesmos;

8.   Identificar se está sendo atendido ao disposto no artigo 7o, §§ 3o e 4o, da Lei 7018 de 15 de novembro de 2002 com as alterações da Lei Municipal 11688/2014”.

             De acordo com o vereador George de Oliveira, o requerimento teve a assinatura de mais de dez vereadores. Os trabalhos desenvolvidos pela CPI devem ser concluídos no prazo de 90 dias a partir de quando ela for instaurada. O prazo pode ser prorrogado, caso os vereadores e integrantes da CPI considerem necessário. 

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