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Greve em PG: dissídio coletivo será julgado no TRT-PR

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Após três audiências de conciliação que não resultaram em acordo, a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina, assinou despacho remetendo os autos para julgamento pelo colegiado. A proposta do Juízo para conciliação, não aceita pelo sindicato profissional, foi de reajuste salarial de 7,5%, aumento de 30% no vale-alimentação, adicional de 10,5% no salário de motoristas que acumulam a função de cobrador nos micro-ônibus e antecipação da data-base para 1º de fevereiro.

Dentro do prazo regimental, a empresa Viação dos Campos Gerais, que suscitou o dissídio coletivo, tem 10 dias para apresentar defesa quanto às reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos de Ponta Grossa (SINTROPAS); após manifestação da empresa, o SINTROPAS terá igual prazo para manifestação. Em seguida, os autos serão remetidos para o Ministério Público do Trabalho, para então irem para análise e julgamento pela Seção Especializada do TRT-PR.

A desembargadora Ana Carolina Zaina determinou a tramitação da matéria com urgência, por envolver greve em atividade essencial.

A petição da empresa de ônibus para que se determinasse a imediata circulação de 100% da frota, ou pelo menos 70%, não foi aceita pelo Juízo, “sob pena de sufocar o exercício do direito constitucional de greve pelos trabalhadores”. Também não foi reconhecida a existência de fatos que justificassem a decretação de abusividade da greve. A Justiça considerou que foram tomadas as medidas prévias exigidas neste caso, como a reunião de empresa e trabalhadores para negociar cláusulas e condições de trabalho, bem como comunicação, com 72 horas de antecedência, da deflagração do movimento.

Ficou mantida a determinação para que os índices de circulação da frota atinjam pelo menos 50% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 30% nos demais horários.

No julgamento pela Seção Especializada, além dos onze desembargadores que a compõem, participam o Presidente e a Vice-Presidente do Tribunal.

Informações da Assessoria do Tribunal Regional de Trabalho

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