Greve em PG: dissídio coletivo será julgado no TRT-PR

Após três audiências de conciliação que não resultaram em acordo, a vice-presidente
Dentro do prazo regimental, a empresa Viação dos Campos Gerais, que suscitou o dissídio coletivo, tem 10 dias para apresentar defesa quanto às reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos de Ponta Grossa (SINTROPAS); após manifestação da empresa, o SINTROPAS terá igual prazo para manifestação. Em seguida, os autos serão remetidos para o Ministério Público do Trabalho, para então irem para análise e julgamento pela Seção Especializada do TRT-PR.
A desembargadora Ana Carolina Zaina determinou a tramitação da matéria com urgência, por envolver greve em atividade essencial.
A petição da empresa de ônibus para que se determinasse a imediata circulação de 100% da frota, ou pelo menos 70%, não foi aceita pelo Juízo, “sob pena de sufocar o exercício do direito constitucional de greve pelos trabalhadores”.
Ficou mantida a determinação para que os índices de circulação da frota atinjam pelo menos 50% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 30% nos demais horários.
No julgamento pela Seção Especializada, além dos onze desembargadores
Informações da Assessoria do Tribunal Regional de Trabalho





















