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Justiça bloqueia bens de Wosgrau e de ex-secretários

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Gabriel Sartini

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Ponta Grossa, Gilberto Romero Perioto, decretou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB) e dos ex-secretários Adelangela de Arruda Moura Steudel (Administração e Assuntos Jurídicos), Angelo Mocelin (Finanças), Calixto Abrão Miguel Ajuz (Afepon), João Luiz Kovaleski (Indústria e Comércio) e José Ribamar Krüger (Planejamento), além do funcionário público José Alcione Cordeiro dos Santos.

A decisão é resultado de uma ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP). Baseado em relatórios do Tribunal de Contas do Paraná (TC), o MP identificou fraudes em processos licitatórios durante a gestão do ex-prefeito. Os danos ao erário público somam mais de R$ 300 mil.

Segundo a investigação, contratos firmados pela Secretaria de Finanças e pela Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa (Afepon) com a Associação Brasileira de Gestores e Entidades Públicas (Abragen) foram fraudados. O MP apontou que, tanto o projeto básico dos certames quanto o julgamento da Comissão de Licitação da época, foram forjados para beneficiar a empresa de consultoria Abragen.

Na ação, o órgão relata que em setembro de 2009 o então secretário de Finanças, Angelo Mocelin, solicitou à Adelangela Steudel urgência para a contratação de uma empresa de consultoria para ‘atender às necessidades da Secretaria de Finanças’. Com aval da Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos e do ex-prefeito, Mocelin elaborou um projeto básico para a licitação na modalidade carta-convite.

Além de falhas no projeto, como ausência de detalhamento sobre os serviços a serem prestados e falta de critérios para medir o custo dos mesmos, o MP revela que Mocelin indicou duas empresas inabilitadas para concorrerem ao processo junto à Abragen. Foram convidados para participar do certame o Instituo de Desenvolvimento Sustentável (IDS) e o Instituto de Estudos e Projetos de Interesse Social (IEPIS), ambos sediados em Brasília e com atuação incompatível com o objeto da contratação, segundo o inquérito.

O IDS e o IEPIS não apresentaram certidões negativas exigidas no processo licitatório e ofertaram valores acima do limite máximo da contratação, de R$ 79,5 mil. No entendimento da Justiça, as empresas agiram em conluio para favorecer a Abragen.

Outros contratos foram firmados com a Abragen seguindo a mesma fórmula suspeita da carta-convite elaborada por Mocelin. Com a anuência dos Conselho Administrativo da autarquia, então composto por Kovaleski, Calixo e Krüger, a Afepon assinou um convênio de R$ 38 mil com a empresa de consultoria. O servidor José Alcione, também citado na ação, figurou como fiscal dos contratos na época.

O MP questiona, também, a legalidade dos pagamentos feitos a Abragen e afirma que parte deles foram realizados antes da prestação dos serviços pela empresa, logo após a homologação dos contratos. A reportagem do Jornal da Manhã tentou ouvir os citados mas não conseguiu localizá-los até o fechamento da presente edição.

Informações do Jornal da Manhã.

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