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Rangel sanciona lei que proíbe malabares cortantes

Sanção do prefeito foi publicada na edição dessa sexta-feira (09) do Diário Oficial. Texto prevê multa de R$ 140

Malabares com fogo ou objetos cortantes passam a ser proibidos no município. Lei é do vereador Jorge da Farmácia
Malabares com fogo ou objetos cortantes passam a ser proibidos no município. Lei é do vereador Jorge da Farmácia -

Afonso Verner

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Sanção do prefeito foi publicada na edição dessa sexta-feira (09) do Diário Oficial. Texto prevê multa de R$ 140

O prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou a lei 12.696 de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT). A sanção de Rangel foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (09) e prevê a proibição de malabares cortantes e inflamáveis nas vias públicas de Ponta Grossa – o descumprimento da lei deverá gerar multa de R$ 140 e apreensão dos objetos, com expectativa de que a multa tenha o valor dobrado em caso de reincidência.

Rangel sancionou o texto da lei sem vetos – a medida foi aprovada pelo Legislativo Municipal no último dia 14 de novembro e gerou polêmica na Casa de Leis. O autor do projeto acredita que a lei não prejudica os artistas de rua e apenas oferece maior cuidado aos pedestres. “Acredito que o uso de malabares cortantes ou com fogo leva muito perigo aos pedestres e por isso creio que a lei é importante”, defende Jorge.

A sanção de Rangel foi publicada com a data de 1 de dezembro. O texto não prevê como a medida será “fiscalizada”, mas a expectativa é que a Guarda Municipal (GM) fique encarregada pelo serviço de fiscalização.

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