Primeira parcela do décimo irá injetar até R$ 108 mi na economia de PG
Somente os servidores públicos receberão cerca de R$ 10,5 milhões nesta quarta-feira

Dia 30 de novembro. Esta é a data limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Caso todos os 85,7 mil trabalhadores com carteira assinada em Ponta Grossa recebam essa primeira parcela da Gratificação Natalina, serão injetados na economia local cerca de R$ 108,5 milhões - somente por parte dos servidores públicos, por exemplo, serão cerca de R$ 10,5 milhões a serem pagos hoje. Primeira parcela a qual, em grande parte, será destinada para quitar dívidas, como costumeiramente ocorre nos últimos anos. Como revelou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa (Sindilojas), José Loureiro, é a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, que impacta diretamente no comércio, movimentando as lojas.
Pensando neste costume dos consumidores, o Sindilojas realiza a campanha ‘Acerte Aqui’, para que os consumidores com débitos ou contas atrasadas possam regularizar sua situação, ficando aptos, novamente, a fazer novas compras parceladas. Participam dessa campanha mais de 50 empresas de Ponta Grossa e região, ou de outras regiões, mas que possuem lojas físicas no município. O atendimento ocorre na sede do Sindilojas, localizado na rua XV de novembro, número 354.
“Já com a perspectiva de injeção do décimo, os consumidores que quiserem regularizar, já têm essa possibilidade. O atendimento ocorre das 8h às 18 horas, e não fecha para o almoço, para que possa atender a quem trabalha e tem essa tempo no almoço para fazer a regularização”, informa Ribeiro, reconhecendo que, de qualquer forma, esse valor gasto se reverte ao comércio.
Pagamento em duas parcelas é obrigatório
Apesar de haver alguns casos em que o pagamento do décimo é realizado em parcela única, o contabilista Carlos Lazarotto afirma que essa prática está em desacordo com a legislação. Ele alerta que a lei estabelece o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. A exceção é quanto há um acordo com o sindicato representativo. “Neste dia 30 é obrigatório o pagamento da primeira parcela, com o adiantamento de 50%, inclusive aos domésticos, sujeito a penalidade pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A multa pela falta de pagamento é de R$ 170,26 por empregado prejudicado”, alega.





















