Rangel se defende de novo bloqueio de bens da Justiça
Prefeito reeleito de Ponta Grossa foi alvo de nova decisão judicial. Marcelo Rangel emitiu nota pública sobre o assunto

Prefeito reeleito de Ponta Grossa foi alvo de nova decisão judicial. Marcelo Rangel emitiu nota pública sobre o assunto
O prefeito Marcelo Rangel (PPS) emitiu uma nota oficial sobre o novo bloqueio de bens decretado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba na última sexta-feira (18). Reeleito na disputa de 2016 para o cargo de prefeito, Rangel já havia sofrido um bloqueio de bens em dezembro de 2015 apedido do Ministério Público (MP) em uma ação que investigava possíveis irregularidades na realização da Münchenfest. O novo processo contra Rangel investiga a contratação irregular de funcionários e a existência de servidores “fantasmas” no gabinete de Rangel, quando o prefeito era deputado estadual, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013.
Em nota assinada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, mesmo profissional responsável pela defesa de Michel Temer (PMDB) nos processos que correm no Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), a defesa de Rangel afirma que a mais nova decisão está sujeita à possibilidade de reversão pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), como já ocorreu no caso München Fest, “largamenteexplorado no período eleitoral”, lembra a nota.
O processo que bloqueou R$ 215.864,08 dos bens de Rangel também prevê o bloqueio de bens de outras figuras políticas e totaliza um valor de R$ 11.301.617,01 – entre os citados na ação estão o deputado estadual Rubens Bueno e o próprio Partido Popular Socialista (PPS), legenda de Rangel e Rubens. Em nota oficial, a defesa de Rangel salienta que “o caso não se refere a nenhum ato praticado na gestão de Marcelo Rangel na Prefeitura de Ponta Grossa”.
Também em nota, os advogados do prefeito afirma confiar na defesa e “no oportuno esclarecimento dos fatos, tão logo lhe seja facultada a apresentação de contestação, que irá demonstrar a legalidade de todos os atos”.
Confira a nota na íntegra:
Nota à imprensa
No que diz respeito a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou bloqueios patrimoniais do Prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, cumpre esclarecer:
1 – Trata-se de uma decisão liminar sujeita à possibilidade de reversão pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), como já ocorreu no caso München Fest, largamente explorado no período eleitoral e, quando, o TJ-PR revogou a indisponibilidade de bens;
2 – O questionamento se refere tão somente ao trabalho de um jornalista do gabinete da Assembleia e também do Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), sem acarretar qualquer prejuízo aos cofres públicos;
3 – Por conta disso, o caso não se refere a nenhum ato praticado na gestão de Marcelo Rangel na Prefeitura de Ponta Grossa, mas sim durante o período em que ele ocupava o cargo de Deputado Estadual e de líder do PPS-PR; 4 – Por fim, confia a defesa do Prefeito no oportuno esclarecimento dos fatos, tão logo lhe seja facultada a apresentação de contestação, que irá demonstrar a legalidade de todos os atos





















