Prefeitura de PG poderá ‘protestar’ dívidas de munícipes
Decisão tomada pelo STF permite que União, Estado e municípios negativem o nome de cidadãos que tenham dívidas com impostos

Decisão tomada pelo STF permite que União, Estado e municípios negativem o nome de cidadãos que tenham dívidas com impostos
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira (09) o protesto de dívidas ativas por parte da União, Estado e dos municípios. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para permitir a cobrança extrajudicial de dívidas e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Na prática a decisão permite que as prefeituras protestem as dívidas de munícipes com impostos atrasados como, por exemplo, o Imposto, Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Plenário do STF seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também a proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi de que o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de “forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”, afirmou o ministro.
Para o advogado especialista em Direito Tributário, Daniel Prochalski, “não há mais volta” após a decisão do STF. Ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG, Daniel acredita que a decisão pode trazer complicações já que, segundo o advogado, muitas vezes a cobrança de impostos é feita de maneira indevida. “Diante da possibilidade de poder protestar o nome do cidadão, a defesa acaba prejudicada”, considera Prochalski.
Até a decisão tomada pelo STF, o caminho tomado pelo Estado eram via de regra, notificar o cidadão que em tese deve impostos ou outros débitos e, com isso, oferecer ao cidadão o direito de defesa. “Na minha opinião, a possibilidade de protesto é uma maneira indireta e coercitiva de cobrança e prejudica o direito do cidadão se defender”, assinala o advogado. Com isso, o cidadão ‘protestado’ que precisar de certidões negativas enfrentará problemas.
Disputas por pagamentos representam 40% das ações
Durante a decisão no STF, o ministro Barroso acrescentou que o protesto não impede o funcionamento de uma empresa e que a possibilidade de a Fazenda Pública efetuar a cobrança judicial, não representa um impedimento à cobrança extrajudicial. O relator destacou que a redução do número de cobranças judiciais deve fazer parte do esforço de “desjudicialização das execuções fiscais”. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40% das ações em tramitação no País dizem respeito a cobrança de tributos.




















