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Ano letivo da UEPG vai até 22 de fevereiro

Pró-reitor de Graduação apresentou uma minuta da proposta de extensão do calendário universitário, repondo os 22 dias letivos correspondentes ao período de greve.

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Dhiego Tchmolo

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Pró-reitor de Graduação apresentou uma minuta da proposta de extensão do calendário universitário, repondo os 22 dias letivos correspondentes ao período de greve.
O Conselho Universitário (COU) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) aprovou, nesta quarta-feira (9), a extensão do Calendário Universitário de 2016, para reposição de 22 dias letivos do período de greve dos servidores e alunos da instituição de 14 de outubro a 8 de novembro. A sessão extraordinária, realizada no auditório do Observatório Astronômico (Campus Uvaranas), foi convocada para deliberar sobre a suspensão do calendário letivo de 2016, proposta pelo Seção Sindical dos Docentes da UEPG (Sinduepg).
O processo foi relatado pela pró-reitora de Recursos Humanos Silviane Buss Tupich, a partir de parecer da Procuradoria Jurídica da UEPG, contrário à suspensão do calendário, “com base nas mais recentes decisões judiciais das Varas da Fazenda Pública, que possuem jurisdição sobre a UEPG, bem como do Tribunal de Justiça do Paraná”. No parecer foram analisadas decisões do Poder Judiciário acerca da legalidade da Resolução Universitária nº 5 de 2016, a qual suspendeu o calendário letivo de 2016, “pois estes precedentes revelam como os tribunais têm entendido a matéria na prática”.
Após o relato, o pró-reitor de Graduação, Miguel Archanjo de Freitas Júnior, apresentou uma minuta da proposta de extensão do calendário universitário, repondo os 22 dias letivos correspondentes ao período de greve. Pela proposta, os dias de paralisação seriam recompostos de 16 a 22 de dezembro (seis dias); e de 1ª a 18 de fevereiro de 2017 (16 dias). Garante ainda aos alunos o abono de faltas e a realização da segunda chamada de provas e demais processos avaliativos, assim como ficam mantidas todas as atividades realizadas durante a greve. Assegura ainda os direitos dos formandos, de realização das respectivas colações de grau em datas já previstas.
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