Justiça reafirma ilegalidade da greve dos servidores da saúde

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) emitiu, nesta quarta-feira (9), documento de esclarecimento a respeito da Ação Inibitória de Greve de Servidor Público (autos nº 121049-5), impetrada pelo governo do Estado contra o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e da Previdência do Paraná (SindSaúde). O documento retifica dispositivo da liminar concedida ao Estado do Paraná, na última sexta-feira (4), determinando a suspensão do movimento de greve dos servidores da saúde, paralisados há 23 dias, gerando riscos ao atendimento à saúde da população.
De acordo com o documento, a redação da ação liminar concedida pelo juiz Sérgio Luiz Patitucci, na última sexta-feira, foi obscura em relação ao dispositivo contido no item ‘a’. A autoridade judiciária esclarece que, onde constou “determinar que os servidores da área de saúde vinculados a Secretaria de Estado da Saúde, vinculados ou não ao Sindsaúde – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços da Saúde e da Previdência do Paraná, até que seja apreciado o mérito da demanda”, passe a constar “determinar que os servidores da área de saúde vinculados a Secretaria de Estado da Saúde, vinculados ou não ao Sindsaúde – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços da Saúde e da Previdência do Paraná, a suspensão do movimento de greve dos servidores da saúde, até que seja apreciado o mérito da demanda".
A falta do termo “a suspensão do movimento de greve dos servidores da saúde”, no documento expedido na sexta-feira (4), gerou dupla interpretação e polêmica, com entendimento, por parte do SindSaúde, de que o movimento grevista da categoria não teria sido declarado ilegal pela Justiça e que o servidores não estavam obrigados a retornar ao trabalho. Com a nova redação, fica explícita a ilegalidade da greve, com obrigatoriedade de sua suspensão, até que seja apreciado o mérito da ação movida pelo governo do Estado. No caso de descumprimento da ordem, determina a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a contar do prazo da intimação do Sindsaúde.
De acordo como diretor geral do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais (HURCG), Everson Augusto Krum, 27% dos servidores do hospital voltaram à suas atividades normais. Segundo ele, a desobediência à liminar concedida pela Justiça acarretará na aplicação de descontos aos servidores faltosos de todos os dias parados, além da multa diária aplicada ao sindicato da categoria, a partir de segunda-feira (7), quando a entidade sindical foi notificada.





















