Saúde deverá divulgar lista de pacientes em espera

Lei obrigará a divulgação da lista de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de Ponta Grossa.
Diário Oficial desta quinta-feira (20), da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, traz a Lei12.638 promulgada pelo prefeito Marcelo Rangel que dispõe sobre a obrigatoriedade da lista de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública em Ponta Grossa.
O texto aponta que a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, divulgando apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A Secretaria Municipal deverá disponibilizar todas as listagens, seguindo rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes – salvo nos procedimentos emergenciais.
As seguintes informações deverão ser divulgadas: a data de solicitação da consulta, exame ou internação cirúrgica; aviso do tempo médio previsto para o atendimento aos inscritos; relação dos inscritos para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico, apresentando somente suas iniciais e o número do CNS; e a relação dos pacientes já atendidos.
A Lei aponta que todas as unidades de saúde do município ficam obrigadas a tornar pública, a cada mês, a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação do número inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação a sua respectiva lista. Consulta telefônica as listagens, de forma gratuita, também será uma das competências do Executivo. Os dados, que devem ser publicados quinzenalmente.
A lei vem de encontro com o orçamento de mais de R$ 4,5 milhões que o município receberá através do Governo Federal. O atendimento as grávidas, que com a lei terão controle a partir da lista de pacientes, foram as principais beneficiadas: R$ 2,7 milhões para atendimento a maternidade.
Emenda
Uma alteração na Lei nº 61 do Município teve uma emenda divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (20): durante o mandato, todos os órgãos componentes da administração pública direta e indireta, deverão, anualmente, prestar as informações sobre o cumprimento do Programa de Metas.





















