Justiça determina desbloqueio de bens de Rangel

Ministério Público do Paraná havia pedido o bloqueio de bens de quatro pessoas envolvidas na realização da 24ª Münchenfest
Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira, a desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou o desbloqueio dos bens do prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS).
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu o bloqueio de bens de quatro pessoas envolvidas na realização da 24ª Münchenfest. O prefeito foi um do atingidos pela decisão. Segundo o MP-PR, teriam ocorridas irregularidades nos contratos assinados pela prefeitura com o setor privado.
À época, Rangel disse que a Procuradoria da Prefeitura apresentou os documentos que comprovaram a legalidade de todo o processo de realização da festa. Reafirmou, também, ter seguido os trâmites que já eram feitos na gestão anterior. Rangel ressaltou que, desde 2014, a festa é terceirizada.
Ouvido pelo portal aRede, o prefeito destacou que essa decisão acontece num momento muito importante. “Estamos numa disputa eleitoral e agora se comprova que nada pode colocar em dúvida minha idoneidade”, comenta. ‘Não é uma vitória do prefeito. É uma vitória dos meus dois filhos (Ju e Guto) porque estes bens são deles e foram conseguidos por mim através de muito trabalho’, salienta.





















