Comércio de PG define horário especial de fim de ano | aRede
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Comércio de PG define horário especial de fim de ano

Lojas do comércio de rua da cidade poderão abrir nos dois domingos que antecedem o Natal
Lojas do comércio de rua da cidade poderão abrir nos dois domingos que antecedem o Natal -

Fernando Rogala

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Lojas do comércio de rua de Ponta Grossa poderão ampliar o horário de atendimento a partir do dia 5 de dezembro Ponta Grossa.  

O comércio de Ponta Grossa já definiu o horário de funcionamento das lojas para este fim de ano. O cronograma prevê que os estabelecimentos abram até mais tarde já a partir do dia 5 de dezembro, segunda-feira. É uma grade parecida com a praticada no ano passado, com o atendimento ao público, na primeira semana, até às 20 horas, e que aumenta progressivamente até a última semana que antecede o Natal – período de maior lucro para os comerciantes.

O acordo, assinado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa (Sindilojas) e o Sindicato dos Comerciários, prevê que, esse atendimento, das 9 às 20 horas, pode ser realizado na primeira semana completa de dezembro, entre os dias 5 e 10 (sábado). No domingo, dia 11, lojas poderão abrir em horário de shopping, das 14h às 20 horas. Na semana seguinte, de 12 a 17 de dezembro, os estabelecimentos poderão abrir até às 21 horas. No domingo seguinte (18), permanece o horário das 14 às 20 horas. Já na semana que antecede, de 19 a 23 horas, a convenção permite que as lojas abram até às 22 horas, enquanto que, na véspera de Natal, sábado, 24, o atendimento ocorre das 9h às 18 horas.

As lojas, então, voltarão a abrir na segunda, dia 26, a partir das 13 horas, com expediente até às 19 horas. A definição do horário foi incluída na Convenção Coletiva do Trabalho, que foi fechada nesta semana – algo inédito, como lembra o presidente do Sindilojas, José Carlos Loureiro Neto. “Nunca tivemos a oportunidade de incluir na Convenção uma cláusula para apresentar de que forma as lojas devem funcionar no mês de dezembro. Neste ano, conseguimos entrar em um acordo e formalizar na própria Convenção”, destaca.

Entretanto, o presidente do Sindilojas ressalta que essa é uma permissão, de modo que as lojas não são obrigadas abrirem nesses horários, sendo esta extensão de horário facultativa. “É importante deixar claro que nós definimos os horários, porém, não é obrigatório que o empresário cumpra exatamente o que definimos. Assim, o comerciante que preferir, pode adaptar o horário de trabalho de seus funcionários de acordo com o que acha interessante para a sua loja”, conclui Loureiro.   

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