Trabalhadores do comércio de PG terão reposição de 10,41% | aRede
PUBLICIDADE

Trabalhadores do comércio de PG terão reposição de 10,41%

Documento garante reajuste salarial para os funcionários do comércio de Ponta Grossa e regulamenta funcionário do comércio para o fim do ano.

Imagem ilustrativa da imagem Trabalhadores do comércio de PG terão reposição de 10,41%
-

Documento garante reajuste salarial para os funcionários do comércio de Ponta Grossa e regulamenta funcionário do comércio para o fim do ano.

Na manhã de terça-feira (4) o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa (Sindilojas), José Carlos Loureiro Neto, aprovou o reajuste previsto na Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017. A assinatura aconteceu na sede do sindicato e teve a presença de associados e do corpo jurídico que acompanhou as negociações ao longo dos cinco meses.

Segundo Loureiro, o momento é de extrema importância não apenas para os comerciantes, mas também para os funcionários do setor, que já tem definido o valor do reajuste salarial. “Nossa convenção passada venceu no dia primeiro de maio. Desde então, estávamos tentando uma negociação com o sindicado dos empregados do comércio e finalmente conseguimos definir esses reajustes”, afirma.

Para o ano de 2016, os trabalhadores tiveram um ganho real acima do INPC que, neste ano, ficou em 9,83% a partir da correção da inflação. Os trabalhadores do comércio que recebem o piso salarial (R$ 1.200,00) terão direito ao reajuste de 10,41%, já os funcionários que tem salário acima do piso recebem reajuste de 9,83%. O reajustes deve entrar na folha de pagamento de novembro. “É importante destacar que todas as categorias do comércio tem direito a alteração no valor do salário recebido”, explica Loureiro.

Negociações tramitavam há cinco meses

No dia 31 de maio a diretoria do Sindilojas realizou uma assembleia com seus associados para definir os itens que seriam pautados e discutidos na Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017. Na oportunidade, ficou acordada a negociação apenas para fracionar a correção da inflação que, neste ano, colocou o INPC em 9,83%.

No mês de junho o Sindilojas iniciou o período de negociação com as lideranças do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa. Apesar do esforço de debate, não houve acordo entre as partes naquela ocasião. Para o sindicato dos empregados, era necessário que houvesse um ganho real sob o valor do INPC, ainda que inferior a 1%.

Aproximadamente cinco reuniões foram realizadas desde junho. No dia 26 de setembro, diretos do Sindilojas e do Sindicato dos Empregadores do Comércio de Ponta Grossa foram até Curitiba, para uma reunião na Superintendência do Ministério do Trabalho. O objetivo da viagem foi tentar um acordo de forma imediata. “Fomos até a capital para realmente tentar finalizar esse processo de negociação. Depois de meses tentando entrar em um acordo, conseguimos definir os valores de reajuste”, afirma Loureiro.

O que é o INPC

O INPC é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979. Ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor (IPC) regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população. O governo utiliza este mesmo índice como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.

Horário de funcionamento do comércio no fim do ano

Pela primeira vez a Convenção Coletiva do Trabalho teve como objetivo também definir o horário de funcionamento do comércio para o fim do ano. “Nunca tivemos a oportunidade de incluir na Convenção uma cláusula para apresentar de que forma as lojas devem funcionar no mês de dezembro. Neste ano, conseguimos entrar em um acordo e formalizar na própria Convenção”, conta Loureiro.

No documento, fica estabelecido que a prorrogação da jornada de trabalho terá início no dia 05 de dezembro e término no dia 31 de dezembro. A cláusula também garante que não haverá jornada de trabalho no dia 28 de fevereiro, quando será comemorado o Carnaval. “É importante deixar claro que nós definimos os horários, porém, não é obrigatório que o empresário cumpra exatamente o que definimos. Assim, o comerciante que preferir, pode adaptar o horário de trabalho de seus funcionários de acordo com o que acha interessante para a sua loja”, concluir Loureiro.

Informações da Assessoria de Imprensa.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right