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Guarda Municipal será investigado por 'vender' multas

Homem utilizou as redes sociais para realizar a oferta. Constatada alguma transgressão disciplinar, situação será encaminhada à Corregedoria da Guarda Municipal.

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Daniel Petroski

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Homem utilizou as redes sociais para realizar a oferta. Constatada alguma transgressão disciplinar, situação será encaminhada à Corregedoria da Guarda Municipal.

A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Ponta Grossa está apurando a denúncia contra um Guarda Municipal (GM) que tentou comercializar pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Constatada alguma transgressão disciplinar, será encaminhado à Corregedoria da Guarda Municipal, que tomará as medidas cabíveis”, destaca nota enviada pela assessoria da pasta ao Jornal da Manhã.

Segundo a postagem feita em uma rede social na última quinta-feira, em um grupo chamado “Carros PG”, o homem pergunta: “Alguém ‘pra’ assumir uma multa de moto?”. Na sequência, ele completa. “7 pontos – trafegar pelo acostamento”. Em questão de minutos, várias pessoas questionam o valor a ser pago pelo “serviço”.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) considera ilegal o ato de comercializar ou assumir pontos de multas para livrar o verdadeiro responsável. Para o órgão, a prática pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

Quem assume pode ser penalizado ainda com a reclusão de até cinco anos e multa. Esse tipo de negociação também pode culminar na cassação da CNH. “Trabalhamos para coibir a fraude e contamos com um sistema que faz o cruzamento de dados dos condutores e o monitoramento constante”, afirma o diretor-geral, Marcos Traad, em alerta publicado no site do próprio Detran.

A comercialização e transferência de pontuação, em geral, tem como objetivo evitar a suspensão da CNH para o motorista que atinge a marca de 20 pontos em um período de 12 meses. Quando isso ocorre, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas e perde o direito de dirigir por, pelo menos, 30 dias.

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