Coligações estimam 8 mil votos para obter uma vaga na Câmara de PG
Partidos e coligações fazem as contas para conquistar vagas no Legislativo Municipal. A expectativa é que o número de votos necessários para obter uma vaga cresça em 2016

Partidos e coligações fazem as contas para conquistar vagas no Legislativo Municipal. A expectativa é que o número de votos necessários para obter uma vaga cresça em 2016
A disputa política faz parte de um mundo complexo e o sistema de votação proporcional, adotado na disputa por vagas na Câmara de Vereadores, complica ainda mais a cabeça do eleitor. Em 2016, os partidos políticos e coligações já fazem as contas para conquistar uma das 23 vagas no Legislativo de Ponta Grossa. Diante das regras da eleição proporcional, nem sempre são os vereadores mais votados que conquistam as cadeiras.
A decisão de quais serão os próximos vereadores leva em conta, principalmente, o número de votos válidos na eleição (excluindo votos brancos e nulos) e a quantidade de vagas no Legislativo Municipal. No entanto, as mudanças da minirreforma eleitoral também introduziram outros condicionantes para a divisão das vagas e preveem uma espécie de “pedágio” para os candidatos.
Em 2012, por exemplo, 191.543 eleitores foram às urnas em Ponta Grossa – desse montante foram registrados 5.370 votos em branco e outros 7.850 votos nulos. Diante disso, a última eleição da cidade registrou 178.323 votos válidos (votação total descontada dos votos nulos e brancos). O quociente eleitoral da cidade é fornecido pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras – no caso de PG o número do quociente em 2012 foi de 7.753 votos para cada vaga. Em 2016, para assumir o cargo de vereador e suplente, por exemplo, o candidato tem que ter pelo menos 10% da quantidade de votos do quociente eleitoral, o chamado “pedágio”.
Após o recadastramento biométrico, Ponta Grossa tem hoje 222 mil eleitores – número 0,5% menor do que o eleitorado do último pleito. Com isso e com o “descontentamento” do eleitorado, a crise política e da falta de credibilidade dos representantes diante dos representados, a expectativa é que o quociente eleitoral suba (já que devem haver mais votos brancos e nulos) e cada partido ou coligação necessite de, pelo menos, cerca de 8 mil votos para garantir uma cadeira na Câmara.
Com a nova regra eleitoral, as coligações ou partidos que ultrapassarem a “linha de corte” da disputa tem mais um desafio – o candidato mais votado de cada grupo terá que ter pelo menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, cerca de 800 votos, caso contrário o partido perde a cadeira. A regra também serve para as vagas de suplência – o candidato eleito suplente também deve ter 10% de votos do quociente.
Votação é essencial para divisão de vagas ‘extras’
Após todos os partidos que obtiveram o quociente tiverem suas vagas preenchidas, começa a chamada distribuição das cadeiras restantes. A distribuição funciona da seguinte maneira: divide-se o número de votos do partido ou coligação pelas cadeiras que já lhe foram atribuídas, mais um. Receberá a primeira vaga ‘extra’ o partido/coligação que obtiver o resultado maior (denominado “maior média”). Esse cálculo é feito sucessivamente, sempre se atualizando o número de cadeiras no divisor do partido que acabou de ser contemplado, até que todas sejam distribuídas.
Postulantes disputam cargo internamente
A decisão e coligar ou lançar chapa pura (com participação de apenas um partido) é sempre uma discussão que movimenta o cenário político. Os vereadores eleitos não saíram, necessariamente, dos mais votados do pleito, mas sim entre os mais votados das coligações que conquistarem o quociente eleitoral. Uma coligação que conte com cinco partidos, por exemplo, e lance 35 candidatos ao cargo de vereador (número máximo para cada chapa) consegue quociente para eleger 4 vereadores – os donos das cadeiras serão os 4 mais votados da coligação, independente do partido, desde que tais candidatos tenham 10% do número de votos que compôs o quociente.





















