Lei prevê fiação subterrânea em novos conjuntos habitacionais

Texto foi sancionado com vetos pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS). Iniciativa é de autoria do vereador Pastor Bertoldo (PRB).
Os novos conjuntos habitacionais de Ponta Grossa terão a estrutura necessária para contar com cabeamento subterrâneo. Essa é a garantia proposta pela lei de autoria do vereador Pastor Bertoldo (PRB), sanciona pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) no dia 5 de setembro. No entanto, parte do texto proposto por Bertoldo foi vetado pelo prefeito e o veto deverá ser apreciado pela Câmara já nos próximos dias.
A iniciativa de Bertoldo altera a lei 10.408 de 2010 e obriga os responsáveis pelos loteamentos a disponibilizarem a planta do imóvel para que as concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviços que operam cabeamento possam ter a possibilidade de implementar cabeamento subterrâneo nos locais. “Essa é uma medida que visa garantir maior modernidade já aos novos bairros e evitar que posteriormente tenhamos o transtorno de obras para esse fim”, explica o vereador.
A alteração proposta por Bertoldo, aprovada pela Câmara e sancionada por Rangel, prevê que a construção de novos loteamentos ou conjuntos habitacionais já contemple a possibilidade de cabeamento subterrâneo – tecnologia já utilizada em importantes vias da cidade, como a Vicente Machado e Balduíno Taques. No entanto, a obra de instalação e modernização dessas vias causou grande transtorno e com isso a expectativa de Bertoldo é evitar tais problemas nos novos loteamentos.
No entanto, parte das alterações propostas pelo vereador foram vetadas por Marcelo Rangel. O veto do prefeito deverá ser apreciado pela Câmara já nos próximos dias – Rangel considera que alguns aspectos do texto eram contrários ao interesse público. “Meu veto é baseado na manifestação emanada do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan)”, lembrou o prefeito.
Na explicação do veto, Rangel salienta que o novo texto proposto por Bertoldo não prevê uma exigência fundamental para esse setor. “O texto suprime a essencial exigência de apresentação de cópia da anotação de responsabilidade técnica do CREA para análise e aprovação de projeto de loteamento pelo Município”, lembrou o prefeito.
Prefeito ressalta “entendimento técnico” da lei
Também no veto, Rangel argumenta que sobre a nova redação de um trecho da lei, o entendimento técnico é “de que não há necessidade da presente alteração uma vez que o texto vigente já remete a implantação dos serviços essenciais de energia elétrica e iluminação publica”. Marcelo considera ainda que diante da variedade de formas de serviços oferecidos pelas empresas de telecomunicações e TV a cabo, o respeito a livre iniciativa de escolha que cabe a relação consumidor e prestador de serviço.





















