Fiscalização de cadeirinhas em veículos ficará mais rígida

Multa para quem transportar crianças sem a segurança estabelecida fica mais dura partir de 1° de novembro.
Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. O Departamento Nacional de Trânsito reforça que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta. “É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes





















