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Justiça determina retirada de conteúdo ofensivo a Aliel

Justiça concedeu decisão liminar ao candidato da Rede Sustentabilidade e pediu quebra de sigilo dos administradores da página Movimento Brasil Livre – Ponta Grossa e multa de R$ 10 mil

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Afonso Verner

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Justiça concedeu decisão liminar ao candidato da Rede Sustentabilidade e pediu quebra de sigilo dos administradores da página Movimento Brasil Livre – Ponta Grossa e multa de R$ 10 mil

O deputado federal Aliel Machado, candidato da Rede Sustentabilidade ao cargo de prefeito de Ponta Grossa, conseguiu na Justiça uma decisão liminar que obriga a retirada de vídeos “ofensivos” à imagem do deputado e candidato. A decisão liminar é da juíza Noeli Salete Tavares Rebacky e também prevê a quebra de sigilo dos administradores da página do Movimento Brasil Livre – Ponta Grossa.

De acordo com a magistrada, as páginas do MBL e “Ponta Grossa Mil Grau” têm veiculado dois vídeos com conteúdos inverídicos e ofensivos à imagem do candidato a prefeito, postados inicialmente 14 e 15 de abril do corrente ano e com grande número de comentários e compartilhamento a partir do resultado da convenção de 05/agosto/16”, esclarece a juíza na decisão liminar.

De acordo com a juíza, as imagens divulgadas pelas páginas ainda durante a votação do processo de impeachment na Câmara foram formuladas “através de jingles, associados a imagens, enfocando questões que degradam e atingem diretamente o candidato”. A juíza lembra ainda que mesmo que as postagens iniciais dos vídeos tenham sido realizadas em abril, “percebe-se nítida vinculação do retorno da veiculação dos mencionados vídeos, com o resultado e escolha do candidato a Prefeito na convenção”.

Procurado pela reportagem, o líder do MBL em Ponta Grossa afirmou não ter conhecimento da decisão judicial. Ainda na decisão, a juíza concede a liminar para a quebra do sigilo dos dados de identificação dos responsáveis das páginas MLB- Ponta Grossa e “Ponta Grossa Mil Grau”. Além disso, a magistrada também impõe uma multa de R$ 10 mil diária até a remoção do conteúdo.

A magistrada determinou ainda que a empresa “Facebook Serviços Online”, informe em cinco dias os IPs dos responsáveis pelo gerenciamento das referidas páginas.

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