Plauto apoia projeto que reduz cobrança do Funrejus

O projeto prevê que a taxa não ultrapasse o teto de R$ 4,9 mil.
O deputado estadual Plauto Miró Guimarães Filho (DEM) elogiou a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, de enviar uma mensagem à Assembleia Legislativa (ALEP) solicitando alteração na lei que normatiza a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). Em algumas situações, a cobrança do imposto inviabiliza transações.
Atualmente uma das fontes de receita do Fundo é a cobrança de uma taxa que corresponde a 0,2% sobre valor de imóveis ou de atos realizados por cartórios de protesto de títulos, de registro de imóveis ou tabelionatos. Essa porcentagem compromete, principalmente, o setor produtivo. Uma empresa que, por exemplo, tenha um patrimônio avaliado em R$ 10 milhões e precisa realizar a alienação de capital para conseguir um financiamento terá um custo de R$ 20 mil só com o Funrejus.
“Muitos empresários estão deixando de desenvolver projetos e gerar novas vagas de emprego devido ao alto custo dessa taxa. O próprio judiciário está reconhecendo isso e, com certeza, vamos ajudar a mudar a lei”, afirmou Plauto. O anteprojeto do judiciário mantém a alíquota de 0,2%, no entanto, limita o valor máximo a ser cobrado ao triplo das custas fixadas, previstas em regimento próprio. Sendo assim, atualmente, o teto máximo do Funrejus passaria a ser de R$ 4.927,05.
O Fundo foi criado a partir da lei 12.216 de julho de 1998 e serve para auxiliar na manutenção de prédios e até mesmo na aquisição ou na construção de edifícios para uso do poder Judiciário.
Fundo mantém funcionamento do Poder Judiciário
Os recursos do Funrejus também podem ser utilizados para a compra de equipamentos como computadores e o pagamento de despesas que tenham relação direta com a estrutura de funcionamento da Justiça. A lei proíbe que o Funrejus seja usado para pagamento de salários de servidores da Justiça. O Fundo também é composto de recursos vindos do orçamento anual do Judiciário e até da cobrança no fornecimento de cópias de documentos.





















