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Plauto apoia projeto que reduz cobrança do Funrejus

Deputado de PG se posiciona sobre projeto que reduz cobrança do Funrejus
Deputado de PG se posiciona sobre projeto que reduz cobrança do Funrejus -

Afonso Verner

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O projeto prevê que a taxa não ultrapasse o teto de R$ 4,9 mil.

O deputado estadual Plauto Miró Guimarães Filho (DEM) elogiou a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, de enviar uma mensagem à Assembleia Legislativa (ALEP) solicitando alteração na lei que normatiza a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). Em algumas situações, a cobrança do imposto inviabiliza transações.

Atualmente uma das fontes de receita do Fundo é a cobrança de uma taxa que corresponde a 0,2% sobre valor de imóveis ou de atos realizados por cartórios de protesto de títulos, de registro de imóveis ou tabelionatos. Essa porcentagem compromete, principalmente, o setor produtivo. Uma empresa que, por exemplo, tenha um patrimônio avaliado em R$ 10 milhões e precisa realizar a alienação de capital para conseguir um financiamento terá um custo de R$ 20 mil só com o Funrejus.

“Muitos empresários estão deixando de desenvolver projetos e gerar novas vagas de emprego devido ao alto custo dessa taxa. O próprio judiciário está reconhecendo isso e, com certeza, vamos ajudar a mudar a lei”, afirmou Plauto. O anteprojeto do judiciário mantém a alíquota de 0,2%, no entanto, limita o valor máximo a ser cobrado ao triplo das custas fixadas, previstas em regimento próprio. Sendo assim, atualmente, o teto máximo do Funrejus passaria a ser de R$ 4.927,05.

 O Fundo foi criado a partir da lei 12.216 de julho de 1998 e serve para auxiliar na manutenção de prédios e até mesmo na aquisição ou na construção de edifícios para uso do poder Judiciário.

Fundo mantém funcionamento do Poder Judiciário

Os recursos do Funrejus também podem ser utilizados para a compra de equipamentos como computadores e o pagamento de despesas que tenham relação direta com a estrutura de funcionamento da Justiça. A lei proíbe que o Funrejus seja usado para pagamento de salários de servidores da Justiça. O Fundo também é composto de recursos vindos do orçamento anual do Judiciário e até da cobrança no fornecimento de cópias de documentos.

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