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Lei proíbe cavaletes e propagandas pagas na internet

Campanha começa nessa terça-feira (16) e a nova legislação eleitoral prevê uma série de mudanças.

Nova lei altera a propaganda durante o período eleitoral
Nova lei altera a propaganda durante o período eleitoral -

Afonso Verner

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Campanha começa nessaterça-feira (16) e a nova legislação eleitoral prevê uma série de mudanças.

Na próxima terça-feira (16) começa o período de propagandaeleitoral que segue até o dia 1 de outubro. Candidatos ao cargo de vereador eprefeito buscarão nas ruas o aval do eleitor para se eleger (ou reeleger) paraos cargos eletivos. No entanto, para esse ano os postulantes aos cargos devemficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral que vão desde ofinanciamento da campanha até as práticas adotadas no período.

As novas regras eleitorais estão dispostas na Resolução doTribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada em 2015 que também trata do horáriogratuito no rádio e na TV – as punições vão desde multa até a prisão docandidato. Entre as alterações mais significativas está a proibição decavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos,no entanto a legislação permite fixação de placas em imóveis e bemparticulares, desde que o tamanho das placas não ultrapasse 0,5m².

A mudança mais significativa está no financiamento dascampanhas. Em 2016, candidatos a cargos eletivos e partidos políticos nãopoderão responder verbas de pessoas jurídicas e, com isso, a campanha será bancadapor doações de pessoas físicas ou pelos recursos do Fundo Partidário. Aproibição foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é tida comofundamental para coibir a corrupção no sistema público.

Além disso, a campanha desse ano também terá um teto para oinvestimento financeiro dos candidatos. Em Ponta Grossa, cada candidato aprefeito poderá gastar, no máximo R$ 1.548.391,21 na campanha do primeiroturno. No segundo turno, o valor máximo é de R$ 464.517,36. Já os candidatos avereador poderão utilizar, no máximo, R$ 93.515,09 para a campanha eleitoral.

Em 2016 a campanha eleitoral terá apenas 45 dias e por issoo uso da internet também é tido como vital para os candidatos. A novalegislação permite que seja feita propaganda eleitoral nos sites dos candidatos,do partido ou da coligação e também permite o envio de mensagens a e-mailscadastrados gratuitamente pelo próprio candidato. No entanto, a propaganda pagana internet é vedada em “qualquer circunstância”.

Comícios e carros desom serão permitidos

A legislação também permite a realização de comícios doscandidatos e coligações entre às 8h às 24h. No entanto a nova lei proíbe arealização dos chamados showmícios, eventos que promovem shows e apresentaçõesculturais para “animar” as reuniões partidárias organizadas pelos candidatos. Durante a campanha oscandidatos também poderão utilizar carros de som e minitrios para veicular propagandaseleitorais e os já conhecidos jingles – no entanto, a legislação limita de 80decibéis de nível de pressão sonora.

Legislação permiteanúncios pagos na imprensa

Os candidatos estão autorizados a fazer anúnciospagos na imprensa escrita e na internet, com limite de até 10 inserções depropaganda em datas diversas em cada um dos veículos. A nova legislação tambémpermite a confecção de folhetos, adesivos e outros materiais impressos, desdeque o material carregue o CNPJ ou o CPF do candidato responsável pela confecçãoe também o registro de quem contratou o material e a respectiva tiragem. A leisegue proibindo qualquer tipo de brinde, como camisetas, chaveiros, bonés oucestas básicas.

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