George propõe medidas para coibir corrupção no serviço público

Projeto de lei estabelece uma legislação anticorrupção no município. Projeto
O vereador George de Oliveira (PMN) protocolou três projetos de lei no Legislativo Municipal. As medidas faziam parte do Plano de Governo do PMN quando George cogitava uma candidatura ao cargo de Prefeito. Após recuar da empreitada e firmar apoio a Julio Küller (PMB), George protocolou as iniciativas na Câmara. Um dos projetos prevê a criação de uma legislação anticorrupção no município.
O projeto de lei visa responsabilizar pessoas físicas ou jurídicas (empresas ou instituições) por atos de corrupção na administração pública. Na visão de George, com a desistência da disputa pelo cargo de prefeito, a melhor possibilidade foi apresentar a iniciativa como projeto de lei. “Quero aprovar o projeto e fazer com que o próximo prefeito, seja ele quem for, combata a corrupção dentro da máquina pública municipal”, lembra o autor da proposta.
No projeto de lei George propõe que sejam punidos funcionários, empresas e instituições que tenham envolvimento em atos que atentem contra o patrimônio público municipal e contra os princípios da administração pública. Entre os atos considerados “prejudiciais” estão promessas ou ofertas de vantagens indevidas aos agentes públicos ou a fraude de qualquer processo licitatório do Poder Público Municipal.
A proposta de George também prevê as punições cabíveis aos funcionários públicos e empresas que forem flagrados em atos de corrupção. Os agentes públicos poderão ser punidos com multas e o confisco de bens e os valores recuperados serão destinados às entidades públicas lesadas pela prática de corrupção. Além disso, o projeto de lei também elenca punições as autoridades públicas que tiverem conhecimento do esquema de corrupção e não agirem para impedi-lo.
Vereador ressalta importância do controle da corrupção
Na justificativa do projeto, George lembra que o controle da corrupção na máquina pública tornou-se fundamental para a viabilizar o fortalecimento das instituições democráticas e também para a viabilização do crescimento econômico de qualquer cidade ou região. “As condutas descritas no projeto atendem à realidade vivenciada pela administração pública municipal, mas ainda não tem possuíam previsão de punição legal”, considera Oliveira.





















