Nova lei obriga empresas de PG a criarem salas de amamentação
Empresas beneficiadas com doação do imóvel ou incentivos e que tenham mais de 30 funcionárias deverão conter sala de apoio à amamentação em suas instalações.
Publicado: 28/07/2016, 16:26

Empresas beneficiadas com doação do imóvel ou incentivos e que tenham mais de 30 funcionárias deverão conter sala de apoio à amamentação em suas instalações.
O presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, vereador Sebastião Mainardes Junior (DEM), promulgou, na última sexta-feira (22), a Lei Municipal 12.558, que obriga empresas de Ponta Grossa a instalar "Salas de Amamentação" em suas instalações. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 36/2016, de autoria do vereador Pietro Arnaud (Rede), vice-presidente da Casa, que foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão, na sessão ordinária de 20 de junho passado.
A Lei 12.558 promove alterações na Lei Municipal 10.620, de 30 de junho de 2011, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Ponta Grossa (Prodesi) e o Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções Têxteis (Prodict). Assim, conforme o artigo 10-B, agora incluído nessa lei, as empresas beneficiadas com a doação do imóvel ou incentivos, que tenham mais de 30 funcionárias, deverão conter, em suas instalações, sala de apoio à amamentação para fazer a ordenha e armazenamento do leite materno, durante o horário de expediente. Essa sala deverá ser instalada em área apropriada, com os equipamentos necessários, dotadas de assistência adequada, observadas as normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde (MS).
Na avaliação de Pietro, "apoiar a mulher trabalhadora na amamentação faz toda a diferença". "O leite materno é essencial para a saúde das crianças", completa.
Ministério da Saúde
Para a instalação dessas salas de apoio à amamentação nas empresas, podem ser utilizados alguns parâmetros definidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 171/2006, do Ministério da Saúde: para a sala de ordenha, dimensionamento de 1,5 m² por cadeira de coleta e instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos requisitos de cuidados de higiene das mãos e dos seios, na coleta.
Ainda segundo a RDC, além do espaço necessário para a coleta do leite, a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. “É importante que o ambiente destinado à sala de apoio à amamentação seja favorável ao reflexo da descida do leite, fundamental para uma boa ordenha. São facilitadores deste reflexo: ambiente tranquilo e confortável, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e, de preferência, que dê privacidade à mulher”, diz o projeto.
“Para atender a essas qualidades, o ambiente deve ser mobiliado com poltronas individualizadas que promovam melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias ou cortinas. Devem ser disponibilizados pelo serviço, ou pelas próprias trabalhadoras, frascos para a coleta e o armazenamento do leite e recipientes térmicos para o seu transporte”, conti nua o projeto de Pietro. “Não só a dupla mãe-criança se beneficia com a sala de apoio à amamentação. As empresas também se beneficiam com o menor absenteísmo [“prática ou costume de se ausentar de um local onde seria obrigatória sua presença“] da funcionária, haja vista as crianças amamentadas adoecerem menos; por outro lado, ao dar maior conforto e valorizar as necessidades de suas funcionárias, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma percepção mais positiva da imagem da empresa perante os funcionários e a sociedade”, continua a proposição. “Vale acrescentar que a implantação de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a sua manutenção”, conclui.
Benefícios
A justificativa do PL 036/2016 lembra que o aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais, econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança. “Apesar de a criança maior de seis meses já poder obter a maioria dos nutrientes de que precisa na alimentação, o leite materno proporciona uma boa quantidade de calorias, vitaminas e enzimas para a criança, além de facilitar o processo de transição alimentar (o bebê deve mamar exclusivamente no seio até os seis meses de idade e só após é que se devem acrescentar outros alimentos à dieta da criança). Além disso, o Ministério da Saúde recomenda oficialmente que o aleitamento seja mantido até dois anos de idade ou mais”, informa a justificativa.
Outro aspecto a ser considerado, segundo o projeto, é que as mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada de trabalho, “para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção do leite”. “Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o leite, e é por isso que o projeto de lei exige que empresas beneficiadas pelo Prodesi mantenham em suas estruturas físicas salas de apoio à amamentação”, informa a proposição.
Nessas salas, após a licença-maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doar a um banco de leite. “A implementação de salas de apoio à amamentação representará mais um avanço entre as conquistas das trabalhadoras e das famílias às quais elas pertencem, pois a sala de amamentação permitirá à mãe trabalhar, com a tranquilidade de que seu bebê continuará sendo amamentado”, afirma Pietro. “Também a criança ganhará saúde e qualidade de vida, pois terá a garantia de receber o alimento mais saudável e adequado para sua nutrição e seu desenvolvimento, que é o leite materno. Finalmente, as empresas abrangidas por este Projeto de Lei também ganhará, uma vez que suas funcionárias trabalharão em plena capacidade, sabendo que sua condição humana, de mulher e mãe, está sendo assegurada”, observa.
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentaram a implementação das salas de apoio à amamentação nas empresas. Segundo essa regulamentação, as salas não exigem estrutura complexa. Por isso, sua implantação e manutenção são de baixo custo. Além disso, todos são beneficiados: mães, bebês e empresas.
BRF
A unidade ponta-grossense da empresa BRF (Sadia/Perdigão) decidiu instalar, no início de junho deste ano, uma Sala de Amamentação para atender às funcionárias que estão amamentando. A decisão ocorreu após sugestão feita por Pietro Arnaud.
“Eu quero parabenizar o gerente geral da BRF, o senhor Sandro Fontes, que aceitou a minha sugestão e instalou uma Sala de Amamentação na empresa, criando um benefício incalculável para aproximadamente 320 colaboradoras”, afirma Pietro. Ele lembra que, em 18 de fevereiro deste ano, após ter compartilhado matéria publicada no jornal Diário dos Campos, em 12 de fevereiro, foi convidado por Sandro para conhecer a estrutura da empresa, em Ponta Grossa.
Informações da Assessoria de Imprensa.