Júri condena marido pela morte de mulher grávida

Réu havia ingerido bebida alcoólica, não era habilitado, dirigiu em alta velocidade e fez manobras perigosas
Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, o Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa condenou Sergio Roberto Domingues a uma pena de 7 anos e 9 meses em regime semiaberto. A sentença foi proferida pelo juiz criminal Luiz Bittencourt. Ele é réu num processo por homicídio doloso (acidente de trânsito). A vítima, Ana Cristina Morais, morreu. Ela era mulher dele.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu havia ingerido bebida alcoólica (o que foi comprovado pelo teste de alcoolemia), não era habilitado, dirigiu em alta velocidade e fez manobras perigosas. Somadas tais circunstâncias, entendeu a acusação que o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima.
O acidente aconteceu em janeiro de 2009. Grávida de cinco meses, Ana Cristina Moraes Domingues, 26, morreu num acidente de trânsito ocorrido às 4h10 da madrugada de um sábado, na Rua Silva Jardim, proximidades com o cruzamento com a Sete de Setembro, em Ponta Grossa. Ela era passageira do Gol de placas AFP-7067, que bateu contra um poste de iluminação. O carro era dirigido pelo esposo dela, Sérgio Roberto Domingues, 31. Ele não se machucou. Ágata Nicoli Borges Domingues, à época com 14 anos, outra passageira do veículo, sofreu lesões leves.
A família voltava do Clube Tradição e seguia para o bairro de Olarias, onde morava, quando houve o acidente. O poste atingido fica à margem esquerda do sentido da pista, numa curva. Ana Cristina não estaria usando cinto de segurança. Ela bateu fortemente a cabeça contra o pára-brisa do veículo e caiu inconsciente sobre as pernas do marido. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal.
Teste de alcoolemia realizado pela Polícia Militar acusou a concentração de álcool no sangue do motorista. O resultado, segundo a PM, foi de 0,13 mg/l. Pela lei seca, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado perde a carteira de habilitação por um ano e é multado em R$ 957,70, além de ter o veículo apreendido. Se a concentração de álcool por litro de sangue for igual ou superior a seis decigramas, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
Logo depois do acidente, em depoimento à delegada Cláudia Kruger, que estava de plantão, Sérgio admitiu ter ingerido uísque e cerveja no baile e que estava correndo porque tinha pressa de chegar em casa. Ele também não era habilitado.





















