Projeto que proibia multa sobre comanda perdida é arquivado em PG
Antonio Aguinel (Rede) é autor da proposta que proibia multa para quem perder a comanda

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação deu parecer contrário a projeto de lei que proibia a cobrança de multa do consumidor por perda da comanda em estabelecimentos como clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares. A proposta, de autoria do vereador Antônio Aguinel (Rede), defendia que é de responsabilidade do empresário realizar o controle do consumo dos clientes e não delegar essa tarefa exclusivamente ao cliente.
“Dessa maneira evitaríamos o constrangimento em casos de perda da comanda”, disse o vereador. O entendimento da Comissão levou em conta um parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, alegando que a proposta não é de competência municipal por “restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional”.
O vereador Pietro Arnaud, ex-diretor do Procon, pensa diferente. Segundo ele, “a prática de impor multa ao consumidor que perdeu, teve extraviada sua comanda, afigura-se abusiva, motivo pelo qual é repelida pelo ordenamento jurídico, conforme se depreende do art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor”, disse. Arnaud apresentou voto em separado favorável ao projeto.
“Apesar de discordar, respeitamos o trabalho da Comissão de Legislação, pois entendemos que os vereadores que a compõe trabalham preservando o interesse público. De qualquer forma, vou enviar ofício ao Procon para solicitar que essa prática seja impedida no comércio local, de acordo com o artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor”, disse Aguinel.
As informações são da Assessoria de Imprensa





















