PG deve ter devolução de R$ 24 mil de convênio assistencial | aRede
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PG deve ter devolução de R$ 24 mil de convênio assistencial

TCE julga irregulares as contas devido à falta de restituição dos recursos remanescentes, após o término da vigência de parceria com entidade que atende deficientes visuais.

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TCE julga irregulares as contas devido à falta de restituição dos recursos remanescentes, após o término da vigência de parceria com entidade que atende deficientes visuais.

A Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual (Apadevi) de Ponta Grossa e seu presidente, Generoso Fonseca, deverão restituir, de forma solidária, R$ 23.943,76 ao cofre desse município dos Campos Gerais. A sanção foi determinada em razão da existência de saldo contábil após a vigência da transferência. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas do convênio, com vigência de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, entre a Fundação Municipal Proamor de Assistência Social de Ponta Grossa e a Apadevi, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os recursos, no valor total de R$ 227.700,00, haviam sido transferidos para o atendimento de pessoas com deficiência visual.

Além da sanção de devolução, o Tribunal multou o presidente da tomadora e a presidente da concedente a época, Beatriz Souza, em R$ 1.450,98, cada um. Fonseca foi multado por deixar de repassar à concedente o saldo remanescente ao término do convênio. A ex-gestora da entidade encarregada de distribuir recursos municipais à assistência social, por não fiscalizar o convênio, resultando em saldo não restituído pela tomadora. O TCE-PR também determinou a inclusão dos nomes de Generoso Fonseca e Beatriz de Souza no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pelo ressarcimento dos recursos remanescentes após a vigência do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a DAT e com o MPC. Ele destacou que a falta de restituição do saldo final do convênio caracterizou ofensa ao artigo 15 da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Assim, o relator determinou a aplicação da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Generoso Fonseca recorreu da decisão, tomada na sessão de 19 de abril da Primeira Câmara do Tribunal. O recurso de revista contra o Acórdão nº 1626/16 será relatado pelo conselheiro Fabio Camargo.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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