Lei reforça punição para quem desrespeitar idosos em PG
Nova lei em proteção aos idosos foi publicada no Diário Oficial de hoje (17)

O prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou hoje (17) a lei 12.485 que reforça o alerta sobre a legislação em proteção ao idoso. A nova legislação prevê que sejam fixados cartazes com os dizeres “Desrespeitar, humilhar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime” no interior dos veículos do transporte coletivo urbano, prédios da administração pública, postos de saúde e hospitais e em agências bancárias.
O projeto é de autoria do vereador Jorge da Farmácia (PDT) e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Ponta Grossa. O texto prevê que o cartaz deverá ser colocado em local de fácil visualização, grafado com letras grandes e legíveis. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e propõe penas severas para quem desrespeitar membros da terceira idade. Segundo o primeiro parágrafo do artigo 96 do Estatuto do Idoso quem desdenhar, humilhar ou menosprezar uma pessoa idoso “incorre na pena de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa”.





















