'Sem choro e nem migué', Eduardo Costa tem habeas corpus negado e deve cumprir serviços comunitários no RJ | aRede
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'Sem choro e nem migué', Eduardo Costa tem habeas corpus negado e deve cumprir serviços comunitários no RJ

A decisão ocorre após ofensas realizadas pelo sertanejo a apresentadora Fernanda Lima, que ocorreram em 2018

Eduardo Costa foi condenado por dirigir ofensas a apresentadora Fernanda Lima
Eduardo Costa foi condenado por dirigir ofensas a apresentadora Fernanda Lima -

Lucas Ribeiro

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 Eduardo Costa tem, a todo custo, tentando se ver livre de uma condenação à prestação de serviços comunitários. A pena, que se originou de um caso de 2018 contra Fernanda Lima, serviu de motivo para a apresentação de um habeas corpus em favor do cantor que, embora recente, já conta com uma decisão.

HABEAS CORPUS - No dia 20 de fevereiro deste ano, um habeas corpus com pedido liminar foi apresentado em favor do sertanejo. O artista insistiu nos pontos levantados em um recurso apresentado um dia antes.

Eduardo Costa chamou de absurda a ordem de prestar os serviços no Rio de Janeiro, uma vez que mora emMinas Gerais. Ele disse, também, que a pena afetará uma frenética agenda de shows, comprometendo a sua subsistência e de sua família.

O cantor disse, ainda, que a pena de serviços pode ser facilmente substituída pelo pagamento financeiro, em pecúnia. O músico, aliás, protestou contra decisão anterior que chamou seus argumentos de “risíveis”. 

Liminarmente, o cantor pretende que a ordem de começar os trabalhos seja paralisada enquanto seu recurso anterior não é julgado. Além disso, deseja cumprir eventualmente os serviços em Minas Gerais. O objetivo final, no entanto, segue na mudança da pena.

As ofensas ocorreram em 2028, quando Fernanda apresentava o programa "Amor e Sexo", da TV Globo
As ofensas ocorreram em 2028, quando Fernanda apresentava o programa "Amor e Sexo", da TV Globo |  Foto: Reprodução.
  

DECISÃO - O pedido liminar feito em habeas corpus por Eduardo Costa foi negado pouco tempo após seu esperançoso nascimento. A magistrada afirmou que a escolha pelos serviços comunitários foi correta, além de frisar que os trabalhos não irão impactar na agenda do artista, ao contrário do que ele afirma.

Em outro momento, uma fala de Eduardo Costa parece virar-se contra ele. Isso porque a juíza disse que, como o artista diz ter uma rotina intensa de deslocamentos para seus concertos, é notório que ele comanda uma logística de alta capacidade para viajar pelo Brasil e pode, então, viajar facilmente ao Rio para cumprir com a lei.

A juíza assegurou que o local de cumprimento dos trabalhos é, sim, no Rio e não pode ser alterado. Além disso, também desmentiu o argumento do cantor de que não teria ciência da ordem para iniciar os trabalhos comunitários. Ela chegou a pontuar que o oficial de Justiça comunicou, inclusive, o advogado do artista a respeito do cumprimento da pena.

DETALHES - Cinco dias após apresentar seu habeas corpus, Eduardo Costa realizou uma entrevista onde encarou, pela primeira vez, os detalhes do serviço comunitário que deverá prestar. Como já revelado pela mídia, os trabalhos terão carga horária semanal de 7 horas, a durar por um período de 8 meses.

Em harmonia com o que disse a juíza que negou o habeas corpus do músico, a forma de cumprir a carga semanal poderá ser negociada.

Os serviços em questão serão prestados na ACAM, Associação Catarinense de Assistência à Mucoviscidose, com assistência às pessoas com Fibrose Cística do RJ. O local que deve ser casa do sertanejo por algumas horas nos próximos meses fica no Centro do Rio.

RELEMBRE - Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima, em 2018, após chamar a apresentadora de “imbecil” por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. O Cantor foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022. Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado. Dois meses depois, foi constatado que ele não se manifestou na ação e não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.

O MPRJ pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por prisão.

RECURSO - Em fevereiro deste ano, Eduardo Costa apresentou à Justiça um “agravo em execução” e pediu que a pena de serviços comunitários seja substituída pela pecuniária, ou seja, de pagamento. Eduardo Costa disse que não seria razoável que, por ter uma agenda apertada, tivesse que cumprir a carga horária de trabalho comunitário de uma só vez em seus dias livres. O cantor, que mora em Minas Gerais, disse que os serviços comunitários serão prestados no Rio de Janeiro, onde corre o processo. Para ele, a ordem não é razoável e viola seus direitos.

Com informações: Metrópoles.

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