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Liminar suspende reajuste salarial dos vereadores de PG

Decisão foi emitida na tarde de hoje pela juíza Luciana Virmond Cesar

Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa
Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa -

A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa deferiu, na tarde desta quarta-feira (29), medida liminar suspendendo os efeitos financeiros do artigo 1º da Lei Municipal nº. 15.387/2024, que reajustou os salários dos vereadores do município.

Conforme o despacho da juíza obtido pela reportagem do Portal aRede, o Município de Ponta Grossa e os atuais 19 parlamentares da Casa de Leis devem ser intimados para o cumprimento imediato da liminar concedida. Caso a medida não seja cumprida, a juíza arbitrou uma multa mensal de R$ 145 mil. A liminar destaca ainda que o Município tem 15 dias para apresentar estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº. 15.387/2024, incluindo projeções de impacto financeiro e orçamentário e cópia integral do processo administrativo que culminou na edição da lei, incluindo todos os documentos, pareceres e manifestações produzidos no curso do processo.

Cabe lembrar que, no último dia 21 de janeiro, Luciana Virmond Cesar, deferiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei que reajusta o salário da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais – a Lei nº 15.385. Nesse primeiro caso, a ação foi protocolada pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini. A Prefeitura recorre desta primeira decisão - clique aqui e relembre.

Na decisão, a juíza destaca ainda que a Câmara Municipal de Ponta Grossa é "o órgão competente para dispor sobre a remuneração de seus membros e que aprovou o aumento do subsídio". Dessa forma, a magistrada determinou a intimação do Legislativo, através do presidente, Julio Küller, sobre o ajuizamento da decisão e sobre a concessão da medida liminar pleiteada na petição inicial. 

Por sua vez, a Câmara deverá juntar os seguintes documentos: cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal nº. 15.387/2024, incluindo a íntegra das discussões e votações realizadas; atas das sessões legislativas em que a referida lei Municipal foi discutida e votada; documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei que originou a Lei Municipal nº 15.387/2024; cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, incluindo a íntegra das discussões e votações realizadas. Além disso, a Câmara também precisará apresentar gravações audiovisuais das sessões legislativas em que a Lei Municipal nº. 15.387/2024 foi discutida e votada.

Os réus têm prazo de 20 dias para recorrerem da liminar.

A decisão judicial concedida na tarde desta quarta-feira, em primeira instância, é fruto de uma ação popular protocolada por Sérgio Sales Machado Júnior. Em síntese, ele alega que:

a) a Lei Municipal nº 15.387/2024 majorou substancialmente os subsídios dos vereadores, causando um impacto ao erário público no valor aproximado de R$1.894.702,42 ao ano;

b) para a criação de despesas públicas o gestor deve obedecer a uma série de requisitos previstos na lei de responsabilidade fiscal;

c) houve um desrespeito à vedação de criação de despesa pública nos 180 dias finais do mandato;

d) a Câmara Municipal de Ponta Grossa não possui autonomia financeira ilimitada;

e) a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições na geração de despesas com pessoal;

f) a lei de Responsabilidade Fiscal impõe o dever da criação de despesa vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e exige que o ato de criação ou aumento de despesa seja acompanhado de comprovação de que a despesa não afetará as metas, assim como que seus efeitos financeiros serão compensados;

g) não foram obedecidos os requisitos obrigatórios;

h) houve nulidade por vício de forma, dado a inobservância das formalidade legais indispensáveis;

i) consta do artigo 21, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 que é nula a geração de despesa pública com pessoal nos últimos 180 dias finais do mandato;

j) foi criada uma expressiva e vultosa despesa pública com pessoal no período de vedação;

k) é cabível um controle de legalidade da lei.

A reportagem entrou em contato com a Câmara de Ponta Grossa, que deverá se manifestar nas próximas horas.

Cabe destacar que a ação movida por Sérgio Sales Machado Júnior coloca como réus, além do Município, coloca como réus os vereadores da atual legislatura. Contudo, o trâmite do projeto de lei 418/2024, que resultou na lei 15.387/2024, ocorreu no final da antiga composição da Câmara Municipal de Ponta Grossa.

O AUTOR - A apuração do Portal aRede, aponta que o autor da ação popular que pede a suspensão do reajuste do salário dos vereadores, Sérgio Sales Machado Júnior, é um advogado que atua no estado de Minas Gerais. A reportagem entrou em contato com Sérgio Sales, que preferiu não comentar a decisão.

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