PONTA GROSSA
Eleição para diretores dos colégios estaduais será em julho
Da Redação | 19 de junho de 2021 - 04:51
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil
colégios da rede. Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição
não aconteceu devido a uma liminar da Justiça.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR)
marcou para os dias 7 e 23 de julho as eleições (consultas públicas) de
diretores e diretores auxiliares das instituições estaduais de ensino. Cerca de
1,7 mil colégios do Paraná vão participar do processo.
A Comissão Consultiva Central já foi montada pela Seed-PR,
assim como as Comissões Consultivas Regionais pelos 32 NREs (Núcleos Regionais
de Educação) e as Comissões Consultivas Locais das escolas através de reuniões
virtuais.
Responsável pelo planejamento, organização e execução do
processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é
composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes
(pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois
representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil
colégios da rede. Ficam de fora os Colégios Cívico-Militares, os de Educação
Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as
cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar
do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores.
Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não
aconteceu devido a uma liminar da Justiça e a Secretaria, então, prorrogou
os mandatos dos gestores que terminariam no fim do ano passado até 9 de
julho deste ano.
DATAS – A eleição está marcada para o dia 7 de
julho, das 8h às 21h. Já o segundo turno – onde for necessário – será no dia 23
de julho.
FORMA – A eleição vai acontecer de duas maneiras – por
plataforma digital ou cédulas impressas –, mas cada escola deveria escolher
apenas uma delas.
Coube à comissão local informar a forma escolhida pela
escola para o pleito – quase 75% das instituições optaram pelo método impresso.
Por este meio, a eleição será realizada de forma presencial por meio de cédulas
de votação nas instituições de ensino que assim optarem.
Nas instituições de ensino que escolheram a forma digital, a
eleição será inteiramente on-line, por meio de uma plataforma da Seed-PR. O
voto poderá ser efetuado através de dispositivos com conexão à internet do próprio
votante ou presencialmente, nos computadores da escola. Neste formato, os
votantes aptos de cada instituição de ensino receberão por e-mail ou por SMS um
token pessoal e intransferível que dará acesso à página de votação.
CHAPAS – Em pouco mais de 90% das escolas a eleição
será com chapa única. Nas demais, a disputa será entre duas ou três chapas.
Os candidatos a diretor puderam se registrar em apenas uma
instituição de ensino e foi permitido o registro da candidatura aos que já
exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma
instituição, independentemente do período de direção. Era necessário ser do
quadro próprio de servidores para estar apto a concorrer.
Todas as regras e prazos do processo eleitoral que vai
definir os gestores das escolas até 2024 estão nas resoluções 2.265 e
2.416/2021, publicadas pela Seed-PR.
QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros
das comunidades escolares, conforme as regras: professores que estejam supridos
na instituição de ensino; funcionários supridos na instituição de ensino;
responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos; e aluno com no
mínimo 16 anos completos até a data da eleição.
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que
represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não
votante.
COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição
necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos
e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada
nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será
homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número
de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a
chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser
realizado um 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de
votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição
no 1º turno.
COVID-19 – As instituições de ensino deverão cumprir as
medidas de prevenção dispostas pelas autoridades sanitárias, inclusive seguindo
a Nota Orientativa da SESA n.º 51/2020, usada nas eleições
municipais de 2020.
Entre várias medidas, candidatos, votantes e demais
envolvidos no dia de votação terão que respeitar o distanciamento físico de 1,5
metro e só poderão entrar nos locais de votação usando máscaras. O uso
deverá ser feito em todo o período dentro do espaço escolar, ou seja, não será
permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da
máscara.
Já as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel antes e
depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado perto dos locais em que
houver as urnas. Também recomenda-se que o votante leve sua própria caneta para
assinar a lista de votantes.