Editorial
A injúria racial e os limites do protocolo antirracista
Da Redação | 06 de maio de 2025 - 01:17

A disputa ética dentro das quatro linhas de um gramado de um estádio de futebol não permite insultos raciais. É inadmissível jogadores de futebol destratarem colegas de profissão com termos pejorativos. O mesmo repúdio se faz aos torcedores que ultrapassam os limites da civilidade e das leis.
E Ponta Grossa ganhou destaque nacional por conta da prisão do atleta Miguelito, do América -MG, preso em flagrante na noite de domingo (4), acusado de ataque racista contra o atacante Allano, do Operário Ferroviário. O caso de injúria racial foi registrado durante a disputa entre dois times, no Estádio Germano Krüger, em Ponta Grossa, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
O crime de injúria racial é a ofensa à dignidade ou decoro de alguém, com o uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. É um tipo de crime contra a honra subjetiva, que pode ser agravado se envolver elementos raciais. A Lei 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo, aumentando a pena para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Alisson Sidnei Furtado, árbitro principal, interrompeu o jogo e executou o protocolo antirracismo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cruzando os punhos. A partida ficou paralisada por cerca de 15 minutos sendo retomada sem mais punições para o atleta do América-MG.
Conforme a Polícia Civil do Paraná, após o término da partida, o autor, a vítima e a testemunha foram conduzidas por uma equipe da Polícia Militar até a sede da 13ª Subdivisão Policial. Após ouvir os envolvidos, foi dada voz de prisão em flagrante a Miguelito pelo crime previsto na Lei nº 7.716/89. Ele nega as acusações, sendo liberado ontem (5), à tarde.
O Ministério do Esporte anunciou, recentemente, a elaboração de uma proposta para modificar a Lei Geral do Esporte (LGE). A iniciativa pretende exigir que clubes, federações e confederações adotem medidas concretas contra o racismo, sob pena de perderem acesso a recursos públicos federais.
A proposta está em fase final de elaboração por técnicos e especialistas do ministério e, em breve, será enviada à Presidência da República para análise. Caso aprovada nessa etapa, seguirá para o Congresso Nacional, onde será debatida e votada pelos parlamentares.
A principal mudança prevista na LGE é a criação de um requisito obrigatório para que entidades esportivas tenham acesso a recursos públicos. Isso significa que clubes e federações precisarão implementar ações efetivas de combate ao racismo se quiserem continuar recebendo financiamento federal para projetos esportivos.
É importante defender, sob todas as circunstâncias, o esporte como uma atividade de respeito e igualdade.