Editorial
O transporte gratuito no dia das eleições é inegociável
Da Redação | 02 de outubro de 2024 - 01:12
No próximo domingo (6), mais de 250 mil eleitores ponta-grossenses vão às urnas, no primeiro turno das eleições, para escolher o novo prefeito (ou prefeita), e os vereadores e vereadoras que assumiram uma cadeira no Legislativo a partir de 2025. É um momento importante para Ponta Grossa. É o futuro da cidade que está sendo decidido.
É uma questão inegociável. As prefeituras são obrigadas a fornecer transporte público para eleitores e eleitoras votarem nas eleições municipais de 2024. O primeiro turno será em 6 de outubro e o segundo turno, onde houver, no dia 27. A gratuidade pretende garantir que todos os eleitores, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. O Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao Congresso Nacional para regulamentar a matéria. A falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, legitimando a atuação do Supremo.
De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.
O não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. A decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.
A falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nesse sentido, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.
A garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.