Editorial
PG tem, enfim, um Plano de Mobilidade Urbana
Da Redação | 30 de junho de 2022 - 00:54
Finalmente Ponta Grossa tem um Plano de Mobilidade Urbana. Os vereadores aprovaram, na sessão dessa quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 460/2019, que trata do planejamento de ações públicas no campo da mobilidade urbana, visando atender às necessidades da população e do desenvolvimento urbano, de tal forma que a infraestrutura e os serviços disponíveis não sejam um obstáculo ao seu próprio desenvolvimento urbano, social e econômico.
A proposta sobre o Plano Diretor, que deu entrada no Poder Legislativo em 18 de dezembro de 2019, ainda na gestão do ex-prefeito Marcelo Rangel, conta com 124 páginas e define o ordenamento para o território de Ponta Grossa. A matéria indica as diretrizes e os instrumentos urbanísticos necessários para o desenvolvimento do Município de maneira planejada e equilibrada.
Um dos principais objetivos do Plano Diretor é justamente atender às demandas do município, conforme a realidade e as particularidades de cada região e de cada bairro. Adequar as construções e o transporte são um dos pontos estudados na revisão do Plano Diretor. Além disso, o Plano objetiva promover a inclusão social e dar subsídio para que todos os cidadãos usufruam de acessibilidade e mobilidade no município. Cidades com mais de 20 mil habitantes e de interesse turístico têm o dever de realizar o Plano Diretor para não haver um crescimento desordenado.
O plano aprovado atende às disposições das Leis Federais, constituindo-se em um importante instrumento legal para o planejamento de ações públicas no campo da mobilidade urbana, visando atender as necessidades da população e do desenvolvimento urbano. É fundamental que o Município conte com propostas de curto e médio prazo para atender as demandas crescentes de mobilidade.
O Plano não ignora a necessidade de Ponta Grossa contar com novas tecnologias de transporte coletivo, mas cuida de colocá-las nas perspectivas realistas do tempo. Para tanto, estudos e projetos neste sentido devem ser iniciados desde já, de modo que, daqui a 10 anos, quando as soluções propostas já não sejam suficientes, o Município já tenha encaminhado as providências para dispor de novas alternativas de transporte, as quais não serão excludentes àquelas já implantadas.