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Decreto de Elizabeth é a resposta que PG esperava

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Ao reforçar as medidas preventivas e restritivas de combate ao coronavírus, a prefeita Elizabeth Schmidt demonstrou ponderamento, prudência e articulação política. O posicionamento da chefe do Executivo, nesta terça-feira (16), afastou (ou pelo menos minimizou) o clima de instabilidade emocional da população. Há uma estratégia. Há um rumo. O Município tem um direcionamento. Pode-se dizer que houve o restabelecimento da organização social num momento de forte crise aguçada pelo avanço da doença, contaminação acelerada de pessoas e alto número de óbitos.

De todas as medidas que começam a vigorar a partir desta quinta-feira (18), duas delas serão decisivas no enfrentamento à pandemia. Os terminais de ônibus permanecerão fechados até o dia 28 de março e os supermercados ou mercados atenderão em horários diferenciados e não poderão funcionar aos domingos.

É notório que depois das baladas clandestinas, frequentadas por pessoas inconsequentes, o transporte coletivo se constitui num potencial propagador do vírus. Ônibus sempre estão lotados e os quesitos de segurança para o enfrentamento do vírus praticamente inexistem. A aglomeração de usuários, seja dentro dos veículos ou nos terminais, sempre foi muito grande.

Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, no sábado com vendas apenas através de delivery e no domingo fechados. Já os restaurantes e lanchonetes poderão abri das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão (take away).

O decreto que entra em vigor nesta quinta-feira ressalta que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, inclusive as indústrias, deverão observar protocolos de combate à Covid19, principalmente com a medição de temperatura para acesso aos locais de trabalho tanto pelos trabalhadores quanto por usuários dos serviços, uso de máscaras de proteção e higienização das mãos com álcool em gel.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste decreto, e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

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