Debates
O Dilema da Redução da Jornada de Trabalho
Da Redação | 27 de fevereiro de 2025 - 00:01
Por Willian Jasinski*
A proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que tramita como a PEC 8/2025, de redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, com uma nova escala de 4 dias de trabalho e 3 de descanso, pode parecer atraente à primeira vista, especialmente para aqueles que defendem mais qualidade de vida para os trabalhadores. No entanto, quando analisada sob a ótica do empresariado, a medida traz consigo uma série de desafios que não podem ser ignorados, e que podem prejudicar gravemente a competitividade e a sustentabilidade das empresas no Brasil.
Em um cenário de recuperação econômica ainda frágil, onde as empresas já enfrentam uma carga tributária excessiva e custos elevados com infraestrutura, a proposta de redução da jornada de trabalho sem a devida compensação salarial gera um impacto imediato nas finanças empresariais. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais apontou que a implementação da PEC resultaria em um custo adicional de R$ 204 bilhões para o setor industrial, com uma perda de produtividade de R$ 31 bilhões. Esses números são alarmantes, principalmente em um país onde muitas empresas ainda lutam para manter a saúde financeira em tempos de inflação e alta taxa de juros.
A mudança proposta não leva em consideração a realidade das pequenas e médias empresas, que, em sua maioria, não têm estrutura para absorver os custos de uma jornada mais curta sem afetar a produção ou aumentar o preço dos produtos. Além disso, a ideia de que os trabalhadores teriam mais tempo para a vida pessoal e familiar é válida, mas sem a devida redução de salários, o aumento dos custos operacionais das empresas inevitavelmente será repassado ao consumidor. Isso significa que, além de prejudicar a competitividade das empresas no mercado internacional, a medida poderá aumentar o custo de vida no Brasil, afetando principalmente a população de menor poder aquisitivo.
O argumento de que a medida levaria a uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores é uma visão que não leva em conta os impactos diretos na criação de empregos e na manutenção de negócios no país. Ao exigir das empresas um aumento significativo nos custos com pessoal, a PEC 8/2025 poderá resultar na necessidade de novas contratações, que, em um contexto econômico incerto, dificilmente seriam viáveis. As estimativas indicam que o Brasil precisaria de mais de 27 milhões de novas contratações para manter o equilíbrio da economia, o que não é uma realidade factível.
Ademais, o setor comercial, representado pela Confederação Nacional do Comércio e outras entidades, também se mostrou contrário à PEC, afirmando que a imposição de uma jornada reduzida sem a correspondente redução de salários teria sérios impactos nos custos operacionais, sem garantir ganhos reais para os trabalhadores. Para os comerciantes, o efeito imediato seria o aumento de preços, o que agrava ainda mais o cenário de inflação que o Brasil já enfrenta.
O governo federal, por sua vez, ainda não se posicionou de maneira clara sobre o tema, e é essencial que os representantes do empresariado busquem mais espaço no debate para que a redução da jornada de trabalho não seja implementada de forma abrupta e prejudicial ao mercado de trabalho. A mudança deve ser resultado de um diálogo mais profundo, com o envolvimento dos sindicatos e das próprias empresas, para que se chegue a um modelo que atenda tanto às necessidades dos trabalhadores quanto à sobrevivência das empresas no Brasil.
Em resumo, a PEC 8/2025, embora bem-intencionada, carrega consigo um potencial de impacto negativo para as empresas, que precisariam lidar com custos elevados e desafios de produtividade, sem garantia de que a mudança resultaria em uma melhora real para os trabalhadores ou para a economia como um todo. O ideal é que essa proposta seja discutida com mais cautela, para que se encontre um modelo equilibrado que preserve tanto os direitos dos trabalhadores quanto a saúde financeira das empresas.
* O autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná