Debates
Eleições 2024 e suas principais mudanças
Da Redação | 02 de outubro de 2024 - 00:59
Por Willian Jasinski
Em 2024 estamos diante de mais ano de pleito eleitoral para escolha de vereadores e prefeitos, onde através do direito ao voto o cidadão escolhe os seus representantes políticos a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores e no paço municipal. A história do voto no Brasil começou no ano de 1532 quando os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram às urnas para eleger o Conselho Municipal. Mesmo após quase 500 anos, a finalidade das eleições continua a mesma, destacando a representatividade da coletividade consubstanciada no artigo 5º da Constituição Federal.
É natural que no decorrer do tempo o processo eleitoral sofra mudanças, tanto em aspectos legais como procedimentais, seja para proporcionar uma maior economia aos cofres públicos ou para tornar o processo mais prático e eficiente, com maior participação e engajamento da sociedade no sentido de conhecer melhor seus representantes.
O pleito eleitoral de 2024 trouxe três grandes mudanças, as quais são: a regulamentação da inteligência artificial, as sobras eleitorais e o limite de candidaturas por chapa de vereadores.
Com o progresso tecnológico, foi possível empregar a inteligência artificial para simplificar a criação de anúncios, o que resultou na chamada “deepfake”, uma técnica que permite a troca de rostos de indivíduos em vídeos, sincronizando o movimento dos lábios e expressões faciais.
Logo, para o pleito eleitoral de 2024 é exigido o uso de rótulo de identificação quando o conteúdo for manipulado por meio de inteligência artificial.
Os provedores de Internet e as ‘’big techs’’ precisam adotar medidas para impedir as chamadas ‘’fake news’’, ou seja, devem tirar de vinculação discursos de ódio, notícias falsas ou atos antidemocráticos. Da mesma forma, artistas e influenciadores podem divulgar o seu posicionamento político nas redes sociais, mas de forma voluntária e gratuita. A ‘’live’’ passa a ser considerada ato de campanha, e por isso, não pode ser transmitida em rádio, TV ou canal de empresas.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal derrubou a legislação que veda os partidos políticos de participarem da disputa das sobras eleitorais. Pela primeira vez, há um limite de candidaturas por chapa de vereadores em eleições municipais. A regra já foi aplicada nas eleições de 2022 para a chapa de deputados.
Como consequência, a medida resultará em menos candidatos para obtenção do quociente eleitoral, o que levará os partidos a escolherem candidatos com maior capital político, ou seja, vereadores já com mandato, quem não se elegeu na anterior, mas fez muitos votos, quem tem muitos seguidores nas redes e grande audiência, o que irá dificultar ainda mais a participação de novas lideranças. Muita gente pode ficar de fora, e o resultado pode ser ainda mais sobras partidárias, tendo em vista a dificuldade do partido em atingir o quociente eleitoral.
Assim, cabe aos partidos, candidatos e eleitores ficarem atentos a todas as mudanças legais, cabendo a todos os cidadãos fiscalizar o cumprimento destas.
* O Autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.