Debates
Cinco anos da Reforma Trabalhista: racionalização e segurança jurídica
Da Redação | 12 de novembro de 2022 - 00:23
Por José Eduardo
Gibello Pastore
Uma lei de natureza
trabalhista tem o objetivo de gerar empregos? Não! Iniciamos essa primeira
reflexão para desmistificar a ideia de que a Lei 13.467/117 nasceu com o
objetivo exclusivo de gerar empregos.
Se lei fosse capaz
de, sozinha, gerar empregos, não teríamos um só desempregado no Brasil. E, se
acreditássemos nesta premissa de que lei pode resolver o problema do emprego,
poderíamos concluir que deveria ser revogado o Decreto-lei 5.452 de 1943 – a
CLT, que prometeu vínculo de emprego para todos os trabalhadores subordinados e
não cumpriu, uma vez que temos 50% da força de trabalho na informalidade. Seria
adequado raciocinar assim? Não!
Leis trabalhistas
se relacionam com os empregos e podem até ajudar a gerá-los, mas pela via
indireta. Ou seja, emprego depende de múltiplos fatores, principalmente de
ordem econômica. É lógico que um ambiente jurídico seguro, com leis
trabalhistas previsíveis e amistosas ao capital, com economia aquecida e
inflação baixa – tudo isso pode ajudar e muito a diminuir o desemprego. Mas lei
trabalhista sozinha não é capaz de gerar emprego; aliás, nem foi este o
objetivo da Lei 13.467/17, como veremos.
Em uma simples
leitura desta lei, consegue-se identificar o que pretendeu: simplificar algumas
normas trabalhistas; racionalizar o processo do trabalho e trazer segurança
jurídica.
Esta lei tratou de
temas como valoração do dano moral, que nada tem a ver com o emprego, justiça
gratuita, que nada tem a ver com o emprego, processo de elaboração de súmulas
do Tribunal Superior do Trabalho, que nada tem a ver com o emprego, e pagamento
de custas processuais pelo reclamante, que nada tem a ver com o emprego.
A Reforma
Trabalhista veio para racionalizar algumas normas que, por fim, trouxeram
segurança jurídica para quem contrata empregados e ampliação de direitos para
trabalhadores. É o caso do trabalho intermitente, que antes não era
regulamentado, da ampliação de direitos para o trabalho terceirizado, da
regulamentação do teletrabalho e do mútuo acordo no caso de rescisão do
contrato de trabalho. São exemplos de mudanças que trouxeram vantagens tanto
para empregadores quanto para empregados: para as empresas, segurança jurídica;
para os empregados, ampliação de direitos e mais proteções.
É certo que a Lei
da Reforma Trabalhista foi questionada junto ao Judiciário, e este é um
processo natural onde existe democracia e liberdade para se questionar
inclusive leis.
Após cinco anos de
vida, vê-se que a lei surtiu efeito. Logicamente que ainda merece alguns
ajustes, mas está sendo aplicada e, no geral, foi muito bem-sucedida,
principalmente na proteção e regulamentação do trabalho intermitente, da
terceirização e do teletrabalho. O teletrabalho salvou de fato milhões de
empregos e empresas durante a pandemia, justamente porque já estava
regulamentado em 2017.
Antes da Reforma
Trabalhista, o trabalho intermitente era exercido 100% na informalidade. Não
havia segurança jurídica para quem contratasse esta modalidade, tampouco
qualquer proteção para o trabalhador. Após a Reforma, os trabalhadores
intermitentes gozam de todos os direitos da CLT e das proteções
previdenciárias.
A terceirização, agora permitida na atividade principal da empresa, dignificou a atividade do trabalhador terceirizado, que passa a contar inclusive com direitos e condições especiais das convenções coletivas destinadas para os empregados diretos das empresas, bem como do uso de refeitório e do ambulatório da empresa contratante. Tudo isso não existia. Com isso, a Lei 13.467/17 atendeu um clamor dos próprios trabalhadores terceirizados.
Graças à
regulamentação do teletrabalho, juntamente com um elaborado plano do Governo
Federal, que milhões de empregos e empresas puderam ser mantidos durante a
pandemia.
A Reforma
Trabalhista ainda está sendo ajustada, principalmente pelo Supremo Tribunal
Federal, mas também onde a sociedade entender que ela deve ser aperfeiçoada. E
assim deve acontecer. No mais, tem cumprido seu papel de forma magistral.
José Eduardo
Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do
Pastore Advogados