Debates
A mudança no recolhimento do ISS e a indefinição da Reforma Tributária
Da Redação | 30 de setembro de 2020 - 01:32
Por Daniel Calderon
O governo federal promoveu no último dia 23 de setembro uma alteração na legislação tributária que recebeu pouca atenção se comparada ao tamanho do impacto que deve ter no pagamento de tributos e na arrecadação dos municípios do país. A novidade ainda surge em meio ao estudo de uma Reforma Tributária pelo governo e sua articulação política que ocorre hoje no Congresso Nacional.
Foi sancionada a Lei Complementar (LC) 175/20 que muda as
regras do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para
diversos setores econômicos. O ISS é um tributo municipal e o seu pagamento é
realizado, em regra geral, no local da sede do prestador de serviço.
A nova lei muda as regras do jogo para os serviços de planos
de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de
crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing). Estas atividades, a
partir de 2021, deverão cumprir a obrigação tributária no local em que o serviço
é prestado. Foi previsto um período de transição até o ano de 2023, de modo que
o recolhimento do tributo será alterado de forma gradativa até ser recolhido
integramente no local do tomador de serviço.
Para entendermos o que a mudança representa, podemos pensar
no exemplo de uma empresa administradora de cartões de crédito em São Paulo
(SP) que paga o ISS no município por conta de se tratar do local onde está
localizada a sua sede. Conforme as regras atuais, o pagamento é realizado na
cidade independentemente de onde os serviços são prestados. Contudo, caso ela
ofereça a administração dos produtos financeiros em 100 municípios, a partir do
ano que vem, deverá conhecer as regras de cada um desses locais, tal como as
respectivas alíquotas a serem pagas.
A mudança na legislação faz com que as empresas de todos os
setores mencionados tenham de estudar as regras do pagamento do ISS em diversos
municípios ao passo que, atualmente, é necessário conhecer os parâmetros apenas
de seu local de origem. Essa redistribuição da arrecadação do tributo pelo
governo foi instituída com o objetivo de beneficiar pequenos municípios nos
quais a arrecadação é baixa por sediarem poucas empresas, mas são os destinos
finais destes serviços, assim como evitar a bitributação.
Contudo, vale refletir se o benefício se sobrepõe às
dificuldades que serão criadas para diversos setores e à judicialização
decorrente. Hoje, o sistema tributário brasileiro já é conhecido como um dos
mais complexos do mundo. A nossa base do sistema tributário é a mesma desde os
anos 60, época da promulgação do Código Tributário Nacional.
Tal complexidade é um dos motivos para a discussão a
respeito da Reforma Tributária e temos então outro ponto que chama bastante a
atenção: se a reforma avaliada pelo governo prevê a unificação do ISS com
outros tributos, por que, então, alterar o local de recolhimento nesse momento?
A proposta que está em estudo atualmente pela equipe
econômica do governo pretende fundir o ISS com o ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o que daria origem a
um novo tributo sobre o consumo.
É provável que, caso a Reforma Tributária seja levada
adiante nos moldes atuais, a nova Lei Complementar se torne obsoleta. Em meio a
essa indefinição, resta às empresas realizar um eficaz planejamento tributário
e acompanhar notícias futuras sobre o tema para não serem surpreendidas com
mudanças, assim como incorrer em erros no cumprimento de suas obrigações.
Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área
contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade