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A busca pela felicidade também é um Direito

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Por Leticia Savi Martins

Embora não esteja presente apenas nos dias atuais, os novos modelos familiares têm ganhado espaço cada vez maior dentro das discussões acadêmicas, repercutindo para toda a população.

O direito à busca pela felicidade é um dos fundamentos que está sustentando a possibilidade de reconhecimento jurídico desses novos modelos de família. Todavia, apesar de utilizado há pouco tempo dentro do Direito brasileiro, não se pode falar que a felicidade é uma pauta contemporânea de reflexão. Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômaco, já havia dissertado exaustivamente sobre isso, tendo afirmado que a felicidade é, na realidade, o propósito da natureza humana. Além disso, na Declaração da Independência dos Estados Unidos, de 4 de julho de 1776, a felicidade foi identificada como um direito, ao lado da vida e da liberdade.

Muitos juristas entendem que o direito à busca pela felicidade relaciona-se diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhou do mesmo entendimento ao proferir decisão que reconheceu como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Diante desse novo olhar sobre a Constituição, passou a ser propagada a ideia de uma família como um instrumento de busca pela felicidade de seus integrantes. A finalidade é a felicidade e, por isso, todos os membros de uma família conjuntamente movimentam-se para alcançá-la. Assim, a família é considerada como um instrumento que auxiliará cada indivíduo que a compõe a buscar a sua felicidade.

Essas reflexões filosóficas abriram espaço para discussão sobre outros arranjos familiares que, apesar de existirem no mundo real, ainda não são reconhecidos como família para o universo jurídico. Fala-se de grupos de pessoas que se conectam umas com as outras pelo afeto, que caminham juntas em busca da felicidade, tendo entre si deveres éticos e de solidariedade, e que buscam reconhecimento como entidades familiares na esfera judicial.

Há diversos exemplos de novos grupos familiares, uma vez que o conceito de família tornou-se plural. Um deles, que se destaca e é causa de muitos debates, é a família formada por amigos que convivem juntos, compartilham suas vidas e possuem a intenção de constituir um verdadeiro núcleo familiar.

O reconhecimento jurídico de novos arranjos familiares produz efeitos que se irradiam para outras áreas do Direito, como previdenciário e sucessório. Por isso, as discussões referentes a esse tema não são tramadas apenas por especialistas do Direito de Família.

Ao analisar o contexto que envolve esse debate, é possível compreender que a busca por direitos de situações que não estão expressamente previstas em Leis não cessará, uma vez que a sociedade muda e o Direito adequa-se a isso regulando as interações que ocorrem no cotidiano da população.

Leticia Savi Martins é advogada inscrita na OAB/PR e formada em Direito pela UEPG

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