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Acordo entre empresa e governo destrava R$ 175 milhões para obras

Parte do acordo homologado ao final de 2024 estava condicionado ao resultado de ação judicial ajuizada em 2022

Decisão deve beneficiar usuários das estradas
Decisão deve beneficiar usuários das estradas -

A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio do Sistema de Conciliação da 4.ª Região (Sistcon) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-Pr), consolidou o acordo judicial firmado em outubro de 2024, relacionado ao contrato do Programa de Concessão Anel de Integração do Estado do Paraná, de 1997 a 2021.

Parte do acordo homologado ao final de 2024 estava condicionado ao resultado de ação judicial ajuizada em 2022 pela concessionária de pedágio Caminhos do Paraná contra o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a União - Advocacia Geral da União, objetivando declarar nula uma portaria com vistas a disciplinar a aplicação de sanções no âmbito da execução do contrato de concessão referente ao Lote 4 do programa (348 km de rodovias federais, 40,8 km de rodovias estaduais e 17,10 km de trechos rodoviários estaduais).

Nesta ação, o pedido foi julgado parcialmente procedente e, após recursos, as partes solicitaram a instauração de mediação perante o Cejuscon. Após quatro audiências, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, e reuniões técnicas entre as partes, chegou-se ao Termo de Acordo, assinado no final de março e homologado em 28 de abril, pelo Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon do TRF4, e equipe de magistrados, dando fim à ação judicial de 2022. 

O novo acordo na ação remanescente consolidou o acordo global anterior, destravou investimentos de R$ 175 milhões e ampliou o volume das obras em mais R$ 15 milhões.  “Os termos do acordo celebrado entre as partes são condizentes com a satisfação do interesse público, destravando e ampliando investimentos que beneficiarão os usuários das estradas do estado do Paraná”, afirma o desembargador federal na decisão de homologação.

Com informações da Assessoria de imprensa

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