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Poder Judiciário julga como improcedente ação movida contra ex-prefeito de Tibagi

A ação foi proposta sob a alegação de que teria ocorrido irregularidade e suposto sobrepreço na contratação, por inexigibilidade de licitação, de um show da dupla sertaneja Matogrosso & Mathias, no valor de R$ 250 mil

O Poder Judiciário do Estado do Paraná julgou como improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-prefeito de Tibagi Arthur Butina e a B4 Produções Artísticas Eireli.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o então prefeito de Tibagi, sob a alegação de que teria ocorrido irregularidade e suposto sobrepreço na contratação, por inexigibilidade de licitação, de um show da dupla sertaneja Matogrosso & Mathias para as comemorações do aniversário do município, no valor de R$ 250 mil.

Segundo o Ministério Público, a contratação teria ocorrido por valor superior ao praticado em outros municípios, o que caracterizaria dano ao erário e ato de improbidade administrativa.

No processo judicial, a defesa realizada pelo advogado Dr. Rafael Rudnik de Oliveira demonstrou que não houve qualquer prática irregular e que não existia prova de dolo por parte do gestor público, elemento indispensável para a configuração de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário concluiu que não houve comprovação de dolo — nem mesmo em sua forma genérica — e tampouco prova de dano ao erário, razão pela qual a ação foi julgada improcedente.

A defesa comemorou a decisão, destacando que ela restabelece a justiça e reconhece que a atuação do gestor público ocorreu dentro da legalidade, afastando as acusações de improbidade administrativa.

RESUMO

Objeto da ação: O Ministério Público questionava a contratação, por R$ 250 mil e sem licitação, de um show da dupla Matogrosso & Mathias para o aniversário da cidade, alegando suposto sobrepreço e irregularidades.

Decisão judicial: O Poder Judiciário do Paraná considerou a ação improcedente por entender que não houve comprovação de dolo (intenção de cometer crime) nem de dano real aos cofres públicos.

Reconhecimento de legalidade: A defesa argumentou que a contratação seguiu os trâmites legais e a sentença confirmou a ausência de improbidade administrativa, validando a atuação do ex-prefeito Arthur Butina.

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