Jogos do Brasil na Copa do Mundo dão folga no trabalho?
Duas partidas da seleção brasileira acontecem em dias úteis; entenda se empresas os contarão como feriado ou folga remunerada

O treinador da seleção brasileira, Carlo Ancelotti, anunciou nessa segunda-feira (18) a lista oficial de jogadores que irão representar o país na Copa do Mundo 2026. A primeira partida do Brasil está marcada para sábado, 13 de junho, às 19h30, contra a seleção de Marrocos.
A seleção também joga outros dois jogos nesta primeira fase, que estão agendados para dias úteis. A segunda partida, contra o Haiti, acontece em uma sexta-feira (19), às 21h30. Já a terceira, contra a Escócia, será em uma quarta-feira (24), às 19h.
Se o Brasil avançar para a próxima fase, cenários como esse podem voltar a se repetir, e trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) amantes do futebol precisam entender se assistirão aos jogos dentro do escritório, ou receberão uma folga para curtir a partida entre amigos.
DIA DE JOGO DO BRASIL DÁ DIREITO A FOLGA?
A resposta curta é: não. Dia de jogo do Brasil durante a Copa do Mundo não dá direito a folga, de acordo com as Leis Trabalhistas.
O artigo 70 da lei diz que: "Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria".
Sendo assim, os dias de partidas do Brasil, embora causem comoção nacional, não são considerados feriados nacionais ou religiosos - definidos anualmente pela esfera federal. Dessa forma, as empresas não são obrigadas por lei a interromperem as atividades.
No entanto, isso também não as impede de ceder os dias de jogos da seleção como folga aos seus trabalhadores, ou que interrompam as atividades durante os 90 minutos de partida.
O QUE DIZEM OS ADVOGADOS?
Henrique Melo, sócio responsável pela área trabalhista do NHM Advogados e membro efetivo da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais, afirma que esses detalhes ficam a critério de cada empresa, seguindo suas políticas internas.
"Na lei, não existe nada que especifique a conduta nesse tipo de cenário, mas o empregador podem dar uma folga ou liberar os funcionários mais cedo, sem que exista um desconto salarial", explica.
Normalmente isso vêm acompanhado de um sistema de compensação de horas por meio de acordo individual ou coletivo dentro da empresa, explica Melo. "Em um cenário de folga, pode ser que as horas do dia sejam distribuídos ao longo das semanas posteriores", afirma.
Em relação a descontos diretamentes nos salários, Ivan H. Nogueira Lima, advogado trabalhista do Demarest, explica que essa conduta costuma não ser recomendada. "O empregado não pode ser penalizado por uma liberalidade do empregador", afirma.
Assim, o que é juridicamente mais seguro é decidir, antes da folga, se o período será remunerad ou se as horas serão compensadar. No entanto, se o trabalhador faltar ao expediente sem que nenhum acordo seja estabelecido, as consequências podem vir de forma financeira ou por meio de advertências.
Lima explica: "A falta, como regra, é injustificada. Isso abre margem para desconto do período e para a aplicação de medidas disciplinares".
POSSIBILIDADE DE HOME OFFICE NOS DIAS DOS JOGOS
O home-office pode ser uma alternativa viável para as empresas que desejam continuar as atividades sem atrapalhar o momento torcedor do funcionário. "Mas é muito importante que fique claro sobre qual a conduta na hora do jogo", afirma Melo.
Por fim, a principal dica, tanto para os trabalhadores, quanto para as empresas, é que registrem o combinado coletivo. Segundo o advogado, para que ambas as partes sejam preservdas, o recomendado é que seja enviado um comunicado de aviso.
Com informações da CNN Brasil.
RESUMO
Convocação e Calendário de Jogos: O técnico Carlo Ancelotti anunciou a lista de convocados da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo 2026. A estreia do Brasil será no sábado, 13 de junho, contra Marrocos, mas as partidas seguintes da primeira fase ocorrerão em dias úteis: contra o Haiti (em uma sexta-feira, dia 19) e contra a Escócia (em uma quarta-feira, dia 24).
Legislação Trabalhista e Folgas: De acordo com a CLT, os dias de jogos do Brasil não dão direito a folga obrigatória, pois não são considerados feriados nacionais ou religiosos. Portanto, as empresas não têm a obrigação legal de interromper suas atividades, ficando a critério de cada empregador liberar ou não os funcionários.
Acordos, Compensação e Home Office: Advogados trabalhistas explicam que as empresas podem optar por conceder folgas, saídas antecipadas ou adotar o regime de home office, contanto que as regras e possíveis esquemas de compensação de horas sejam combinados previamente por escrito. Faltas injustificadas sem acordo prévio podem resultar em descontos no salário e medidas disciplinares.





















