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TJ autoriza venda de cerveja nos estádios paranaenses

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0);">Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.</b>

Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.
Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa. -

Da Redação

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Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, no começo da noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. Por 18 votos a quatro, o Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.

A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor), e seria inconstitucional.

Leia outras informações sobre o Paraná no site da Banda B

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