Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
Pedido foi protocolado pela campanha de Lula

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.
Com informações da Agência Brasil.
RESUMO
Negativa do STF: A ministra Cármen Lúcia negou o pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno a viagens interestaduais.
Justificativas da decisão: Cármen Lúcia afirmou que a competência para tratar do tema é do TSE e ressaltou ser inviável decidir a questão a dois dias da eleição devido à falta de dados fáticos e administrativos para avaliar as consequências.
Argumento da campanha vs. regras vigentes: A campanha alega que a decisão prévia do STF sobre gratuidade municipal e intermunicipal foi omissa quanto às rotas interestaduais, enquanto as regras atuais do TSE garantem o benefício apenas nos âmbitos municipal e intermunicipal.



