Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Regra prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o segundo turno, com exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
Conforme a Agência Brasil, a legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
RESUMO:
A partir desta terça-feira (20), eleitores ficam protegidos contra prisões até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno.
A regra tem exceções, como flagrante delito, condenação definitiva por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Candidatos, mesários e fiscais partidários também têm garantias previstas na legislação eleitoral.



