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Horário eleitoral: veja a projeção do tempo de TV dos candidatos

Distribuição do horário eleitoral leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara; apenas quatro candidatos terão espaço nos blocos de rádio e televisão

Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (AVANTE)
Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (AVANTE) -

Publicado por Julia Sansana

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O horário eleitoral gratuito das eleições de 2026 dará tempos diferentes aos candidatos à Presidência da República de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, apenas quatro postulantes terão espaço nos blocos de propaganda exibidos no rádio e na televisão.

A distribuição segue o critério estabelecido na legislação eleitoral: 90% do tempo é dividido proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas ou federações que integram cada candidatura. Os 10% restantes são repartidos igualmente entre os partidos que cumpriram a cláusula de desempenho.

Na prática, candidatos apoiados por partidos com maior representação na Câmara contam com mais tempo para apresentar propostas, responder a adversários e ampliar sua exposição durante a campanha.

Como funciona a divisão

A Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir o tempo de propaganda de cada candidatura. Do total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas que integram cada coligação ou federação. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.

Para cumprir essa exigência, a legenda precisa atender a pelo menos um de dois critérios: eleger no mínimo 11 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação ou obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, também distribuídos por nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Em julho, a Justiça Eleitoral realizou a aferição da representação de cada partido na Câmara, procedimento que serve de base para a distribuição do horário eleitoral gratuito e para a definição da participação das legendas nos debates.

Confira abaixo a projeção do tempo por bloco.

Imagem ilustrativa da imagem Horário eleitoral: veja a projeção do tempo de TV dos candidatos

Na prática

Até o momento, apenas Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) deverão participar dos blocos do horário eleitoral gratuito.

Os demais candidatos disputarão a eleição sem acesso à propaganda em rádio e televisão por não atenderem aos critérios critérios da cláusula de desempenho, regra que condiciona o acesso à propaganda em rádio e televisão e ao Fundo Partidário ao desempenho dos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

É o caso de Romeu Zema (Novo). Apesar de disputar a Presidência, o partido elegeu apenas três deputados federais em 2022 e não alcançou os requisitos previstos na legislação.

Situação semelhante ocorre com Renan Santos, candidato do Missão. Criada em novembro de 2025 e ligada ao Movimento Brasil Livre (MBL), a legenda não participou das eleições de 2022 e conta atualmente com apenas um deputado federal, Kim Kataguiri (Missão-SP). Por isso, também não terá direito ao horário eleitoral gratuito.

A restrição também alcança Samara Martins (Unidade Popular) e Clariana Barão (Democracia Cristã), cujas legendas igualmente não superaram a cláusula de desempenho. Caso confirmem suas candidaturas nas convenções partidárias, Cabo Daciolo (Mobiliza), Hertz Dias (PSTU), Edmilson Costa (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) também disputarão a Presidência sem espaço na propaganda gratuita de rádio e televisão.

Quando começa a propaganda

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral em geral, incluindo as campanhas na internet, poderá ser realizada a partir de 16 de agosto.

Além dos programas em bloco, as campanhas terão direito a inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.

Caso haja segundo turno, os dois candidatos classificados terão exatamente o mesmo tempo de propaganda, independentemente do tamanho das bancadas dos partidos que compõem suas coligações.

Com informações do Congresso em Foco. 

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