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TSE estabelece limites para contratação de cabos eleitorais nas Eleições 2026

Norma do TSE estabelece critérios para contratação de pessoal em campanhas e prevê punições para candidatos e partidos que ultrapassarem os limites

Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu limites para contratação de pessoal em atividades de campanha e prevê punições em caso de descumprimento
Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu limites para contratação de pessoal em atividades de campanha e prevê punições em caso de descumprimento -

Publicado por Iolanda Lima

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as campanhas das eleições de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria nº 444/2026 e deverão ser observadas por candidatos, partidos políticos, federações e coligações, tanto no primeiro quanto no segundo turno do pleito.

Como as contratações de cabos eleitorais foram estabelecidas pelo TSE

Os quantitativos foram calculados com base no número de eleitores aptos de cada município após o fechamento do cadastro eleitoral deste ano. A portaria, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece que, em municípios com até 30 mil eleitores, o total de contratações não poderá ultrapassar 1% do eleitorado. As informações são do Portal Banda B, parceiro do Portal aRede.

Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o limite parte de 300 contratações, acrescidas de uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.

Para candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados, o cálculo segue um critério proporcional, utilizando como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

Veja, abaixo, a quantidade de contratações permitidas em Curitiba, município com maior eleitorado do Paraná:

Presidente: 1.681

Senador: 1681

Governador: 3.362

Deputado federal: 1.177

Deputado estadual: 589

Quem não entra no cálculo do TSE

A norma também estabelece quais profissionais não entram no cálculo do limite de contratação. Estão excluídos os militantes voluntários que atuam sem remuneração, funcionários contratados exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas, fiscais e delegados credenciados para atuar no dia da votação, além de advogados responsáveis pela defesa jurídica de candidatos, partidos, coligações e federações.

O TSE alerta que o descumprimento intencional dos limites poderá configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, além de abrir espaço para investigações por abuso de poder econômico.

O órgão também impôs limites para despesas específicas das campanhas: os gastos com alimentação do pessoal contratado ficam restritos a até 10% do total das despesas, enquanto o aluguel de veículos automotores não poderá superar 20% dos gastos totais da campanha.

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